RECUO
Bolsonaro revoga trecho da MP que permitia suspensão de contrato de trabalho
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 23/03/2020 13:56 | Atualizado em: 23/03/2020 14:29
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Foto: Antonio Cruz/Agência brasil |
O trecho publicado previa que o empregado deixasse de trabalhar por 4 meses, assim o empregador não precisaria pagar o salário. Além disso, a empresa seria obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.
O texto, assinado por Bolsonaro, ainda estabelecia regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e adiava o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o presidente, a medida era para conter o desemprego em meio à pandemia de coronavírus.
- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
O que é uma MP?
Uma Medida Provisória tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade.
- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
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