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MPF realiza bloqueio de bens do prefeito de Agrestina

Publicado: 26/09/2019 às 22:22

Foto: Jônata Daniel/Divulgação/Foto: Jônata Daniel/Divulgação

Foto: Jônata Daniel/Divulgação/Foto: Jônata Daniel/Divulgação

O Ministério Público Federal de Pernambuco em Caruaru conseguiu, na Justiça Federal, o bloqueio de bens do prefeito de Agrestina, Thiago Lucena Nunes. O gestor do município do agreste pernambucano é acusado de irregularidades praticadas na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes a convênio firmado em 2015. 

Além de Thiago, também tiveram os bens bloqueados a então secretária de Saúde de Agrestina, Joelma do Nascimento Leite, do Instituto Pernambucano de Planejamento Municipal (IPPM), o responsável pelo instituto, Sílvio Barbosa de Miranda, e a diretora do IPPM, Josefa Andréia Diniz. A determinação da Justiça foi de que aproximadamente R$ 350 mil de cada envolvido fossem bloqueados.

De acordo com a investigação do MPF, houve, além do direcionamento ilícito na contratação do IPPM, pagamentos indevidos de taxa de administração e ressarcimento de despesas ao IPPM sem validação. Foi apurado ainda que muitas das pessoas contratadas para trabalhar voluntariamente como agentes de mobilização social pela educação, na prática, estavam prestando serviços em funções como merendeiras, auxiliares de serviços gerais e vigias. Ou seja, ocorria desvios de finalidade do convênio firmado e a regra constitucional da realização de concursos públicos estava sendo burlada.

Segundo o MPF, as irregularidades no convênio com o IPPM estavam sendo praticadas desde 2013, com o mesmo esquema de desvirtuamento do programa de mobilização social pela educação em Agrestina, mas com a IINB Cursos & Consultoria.

No IINB, que também é alvo de outra ação de improbidade protocolada pelo MPF, foi constatado que os prestadores de serviço que atuam como voluntários são os mesmos do IPPM. Nos dois casos, estes eram pessoas de baixa renda que recebiam valores abaixo de um salário mínimo como contribuição. A Justiça já havia determinado em maio deste ano o bloqueio de bens dos envolvidos no processo relativo ao IINB, o valor é de R$ 226 mil.

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