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STF arquivou todos pedidos de suspeição de ministros desde 1988

Publicado em: 12/08/2019 08:37 | Atualizado em: 12/08/2019 08:54

Paula Rafiza/Esp CB/DA Press
Segundo pesquisa realizada pela FGV Direito SP, o Supremo Tribunal Federal arquivou todos os pedidos de impedimento ou suspeição feitos e analisados contra os ministros das cortes em mais de três décadas. A pesquisa ainda aponta violações do tribuanl ao regimento nas ações sobre imparcialidade.

Durante dois anos foram analisados processos que levantam dúvidas sobre a isenção de um magistrado, chamados de arguições de impeedimento ou suspeição. O artigo intitulado Fora dos Holofotes: estudo empírico sobre o controle da imparcialidade dos ministros do STF" analisou 111 ações realizadas até outubro de 2018, o julgamento de apenas uma delas ainda não foi concluído.

O estudo tem como base processos apresentados desde 1988, ano em que Constituição foi promulgada. Procurado pela equipe de reportagem da Folha de S. Paulo, o STF não respondeu sobre as conclusões.

Nos próximos meses o tribunal precisará se posicionar sobre o pedido de suspeição feito pela defesa do ex-presidente Lula, atualmente preso em Curitiba. A ação questiona a condução de seu processo pelo ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro. 

Rubens Glezer, Lívia Guimarães, Luíza Ferraro e Ana Laura Barbosa são autores do levantamento realizado pela FGV. 

A pesquisa tratou exclusivamente dos casos em que os pedidos foram feitos em arguições. As solicitações de análises de suspeições de membros da corte podem ser feitas pelas partes envolvidas nos processos. Em alguns casos, os ministros se declaram impedidos antes do questionamento das partes. 

Em 14 casos os ministros se declararam impedidos por conta própria, levando ao arquivamento. A pesquisa aponta que em outros 20 casos, ao tomar a decisão de rejeitar os questionamentos, foram descumpridas regras do tribunal pelo ministro presidente.

Os processos foram arquivados após decisões individuais, etapa processual que não está prevista no regimento interno. Pelas regras, os pedidos deveriam ter sido analisados pelo plenário da corte. 

O regimento indica a necessidade de três fases. Na primeira, o presidente deverá analisar se a ação deve seguir ou não, podendo arquivá-la. A segunda fase pede explicações ao ministro. Na terceira e última fase, o caso deverá ser julgado pelo plenário.

Segundo a pesquisa, nos 20 casos onde o regimento não foi seguido, a terceira fase de julgamento em plenário foi ignorada e o processo arquivado após a manifestação do ministro. Em 17 dessas ações, não haveria a necessidade de questionar o ministro, bastando seguir a jurisprudência.

Porém, três ações não possuiam decisões anteriores que lhe servissem de precedentes e mesmo assim não foram levadas ao plenário.

Os pesquisadores apontam que o problema não estaria na quantidade de processos que são rejeitados e que o tribunal faz uso de uma jurisprudência consistente e razoável para negar os pedidos de impedimento e suspeição.

A questão são as violações aos ritos e etapas processuais, sem transparência sobre os fatos e argumentações júridicas para afastamento ou manutenção do ministro do caso.

O estudo analisou os processos de maneira quantitativa e qualitativa. "Há nesse espaço uma clara violação do processo regimental e um potencial para arbitrariedades pela presidência.(...) Eles não levam muito a sério os ritos e os procedimentos que deveriam seguir (...) Os ministros agem com opacidade em vários níveis."
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