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Excursões em PE deverão ser acompanhadas por guias pernambucanos

Publicado em: 03/08/2019 06:00

Projeto orienta agências de turismo a contratarem guias regionais, para acompanhar grupos de visitantes com, no mínimo, oito pessoas - Tarciso Augusto/Esp. DP
A partir de outubro, as excursões turísticas com mais de oito pessoas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas por um guia de turismo pernambucano. É o que versa a lei nº 16.605, assinada em 9 de julho deste ano. Ela é oriunda de um projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e atende à demanda dos guias, visto que muitos profissionais habilitados perdiam trabalhos pela falta de uma regulamentação.

“Muitos contratam serviços de guias que sequer são treinados”, explica a presidente do Sindicato de Guias de Turismo de Pernambuco (Singtur-PE), Elizabeth Leite. Desde que foi sancionada a lei federal sobre a profissão - nº 8.623/93, assinada pelo ex-presidente Itamar Franco -, o sindicato buscou regularizar a situação no estado. “Quem mora aqui vai saber conduzir melhor o turista do que um profissional de fora. E se a gente deixa de trabalhar, o estado não arrecada”, explica Elizabeth.

Originalmente, esse projeto de lei foi proposto pelo ex-deputado estadual Ricardo Costa (PP), em 2018. “Os guias vinham sendo muito prejudicados. Concorriam com pessoas que não tinham especialização ou competência para dar o melhor atendimento ao visitante”, relembra Costa. “Eu fiz um trabalho de pesquisa e constatei que os jovens deixaram de se interessar pelo curso de turismo justamente pelo mercado desregularizado”, acrescenta.

No entanto, o projeto acabou esbarrando em questões constitucionais do texto. Como não se reelegeu, Costa não pôde continuar à frente do assunto, que foi recuperado pela deputada estadual Teresa Leitão (PT). “O sindicato dos guias procurou minha equipe, e fizemos uma avaliação. Foram corrigidos esses pontos que se referiam à inconstitucionalidade, mas a essência foi mantida”, comenta Teresa.

“Pernambuco tem muitos pontos turísticos, há um fluxo interessante de público por aqui. E o sindicato sempre busca deixar os profissionais capacitados, através de curso. Essa lei é até uma maneira de valorizar o segmento”, discorre a deputada.

O prazo de 90 dias para o texto entrar em vigor encerra em 7 de outubro. Até lá, as agências de turismo devem procurar se adequar. “Essa lei tem por trás uma história de luta de 23 anos. Quando foi aprovada, até fiquei surpresa. Somos muito gratos a Ricardo Costa e  Teresa Leitão, que olharam para nossa categoria”, pontua Elizabeth Leite, do Singtur-PE.

Ela só faz uma ressalva. “É bom lembrar que guia turístico e guia de turismo não são a mesma coisa. Guia turístico é o panfleto, o folder com as explicações dos pontos de visitação. Guia de turismo é o profissional”, brinca.
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