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Raquel é contra pedido de Lula para suspender ação dos R$ 12,5 mi da Odebrecht

Por: AE

Publicado em: 01/07/2019 22:04

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação penal em que é acusado de supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

Trata-se do processo em que o ex-presidente é acusado pela Operação Lava Jato de receber a cifra na forma de um imóvel em São Paulo onde supostamente seria sediado seu Instituto e o apartamento vizinho à residência do petista, em São Bernardo do Campo (SP).

Já houve a entrega de alegações finais, e a os réus já podem ser sentenciados. A defesa do ex-presidente pede a suspensão do processo até obter acesso aos autos do acordo de leniência entre a Odebrecht e a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Eles alegam que a Súmula Vinculante nº 14, do Supremo, "reconheceu a necessidade de se garantir os direitos fundamentais individuais dos investigados - ampla defesa, contraditório e devido processo legal -, inclusive em procedimentos com natureza inquisitória, como é o caso dos inquéritos policiais".

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz a súmula da Corte.

Para Raquel Dodge, no entanto, "o enunciado da Súmula Vinculante n. 14 não tem subjacente a si a possibilidade de esse STF, na via da Reclamação, suspender o trâmite de ação penal para que a parte possa examinar o conteúdo dos elementos cujo acesso lhe fora franqueado".

"Acolher o pedido do reclamante, no ponto, importaria indevida supressão de instância, furtando do juiz natural da causa a possibilidade de dirimir a controvérsia", escreve.

"Cabe à defesa requerer a concessão de prazo para analisar e se manifestar sobre os referidos elementos de convicção diretamente ao juízo perante o qual tramita a ação penal, que estará melhor municiado de informações para decidir a questão", conclui.
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