STJ STJ aceita habeas corpus e manda soltar Carlos Arthur Nuzman Ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) estava preso desde o dia 5 de outubro

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 19/10/2017 15:44 Atualizado em: 19/10/2017 15:54

Nuzman foi preso em 5 de outubro deste ano - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Nuzman foi preso em 5 de outubro deste ano - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, na tarde desta quinta-feira (19), um pedido de habeas corpus e ordenou a soltura do x-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) Arthur Nuzman, preso no dia 5 de outubro por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
 
Ao analisar o caso, a Sexta Turma do STJ substituiu, por 4 votos a 0, a prisão preventiva por algumas medidas cautelares, são elas: entrega do passaporte; proibição de deixar o Brasil e proibição de contato com outros investigados. Além disso, ele não poderá acessar sedes ou filiais nem exercer qualquer atividade no Comitê Rio 2016 e no COB. Nuzman deverá, ainda, comparecer todo mês perante à Justiça para justificar as atividades.

Entenda o caso

No último dia 05, agentes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) também prenderam o braço-direito de Nuzman, Leonardo Gryner, que foi diretor de operações da Rio 2016. A dupla é acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nuzman ainda é acusado de intermediar a compra de votos para que integrantes do Comitê Olímpíco Internacional (COI) elegessem o Rio de Janeiro como sede da Olimpíada realizada no ano passado. A prisão dele foi autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. A alegação é que, no mês passado, ele teria tentado ocultar bens – logo depois de a PF ter cumprido um mandado de busca na casa de Nuzman. 

De acordo com a PF, o esquema de corrupção envolve ainda o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral – que está preso desde novembro do ano passado. Em junho, Cabral foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, ao pedir e receber vantagem indevida no contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e outros 12 crimes de lavagem de dinheiro.



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