Opinião Humberto Costa: Para quebrar o ciclo do assédio contra a mulher Humberto Costa é senador pelo PT e líder da Oposição no Senado Federal

Publicado em: 11/10/2017 07:10 Atualizado em:

A violência contra a mulher ganhou rodas e trilhos nas grandes cidades do Brasil. Pesquisa do Datafolha revela que os cenários mais recorrentes de assédio público contra mulheres são os ônibus, trens e metrôs. Cerca de 35% das entrevistadas dizem já ter sido alvo de algum tipo de abuso nesses ambientes; 22% afirmam ter sofrido assédio físico; 8%, assédio verbal; e 4%, ambos.
Um caso de assédio no transporte público ganhou as manchetes dos jornais, recentemente. Foi numa das avenidas mais movimentadas do Brasil, a Paulista, em São Paulo, que Diego Ferreira de Novais foi preso em flagrante após ejacular em uma mulher dentro de um ônibus. O homem, que já havia sido acusado ao menos 16 vezes por crimes sexuais, foi liberado na sequência. Pouco tempo depois, foi preso mais uma vez cometendo o mesmo tipo de delito.

Apesar de o assédio no transporte público ser uma das formas mais explícitas de violência contra a mulher, a legislação contra esse tipo de crime ainda é obsoleta. Muitas vezes, o assédio é enquadrado como uma contravenção penal, que prevê apenas como punição o pagamento de uma multa em uma moeda que não existe mais: “de duzentos mil réis a dois contos de réis” para quem “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”.

Foi para coibir este tipo de crime e acabar de vez com a impunidade deste tipo de delito que elaborei e apresentei o Projeto de Lei nº 740/2015, que cria a figura de crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público. O projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, no mês passado, e agora deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados.

Se aprovada a proposta, a pena para quem constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando-lhe contra a dignidade sexual, será de dois a quatro anos. O projeto prevê o agravamento da pena em caso de a conduta ocorrer em transporte coletivo ou em local aberto ao público, com o aumento podendo ser de 1/6 até 1/3 da sentença definida.

Precisamos quebrar esse ciclo de assédio e violência contra a mulher. Não é por acaso que o Brasil é o quinto país em número de feminicídios no mundo. Criar uma nova legislação que não deixe brechas para o comportamento assediador e abusivo é fundamental para mudarmos essa triste realidade. Mas esse não pode ser um passo isolado. É preciso ampliar o debate, trazer a mulher para o espaço político, conscientizar a população. Uma legislação adequada e uma mudança no nosso comportamento social podem desconstruir o machismo e fazer o Brasil avançar na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
 


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