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devolução Ação pede que detentos federais sejam 'devolvidos' a seus estados Processo ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) alega que 121 presos já ultrapassaram o prazo legal de 720 dias em presídios federais

Por: Estado de Minas

Publicado em: 30/09/2017 10:09 Atualizado em: 30/09/2017 10:11

Alexandre de Moraes é o relator do Habeas Corpus que pode transferir para presídios do Rio os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes é o relator do Habeas Corpus que pode transferir para presídios do Rio os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP. Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Defensoria Pública da União quer que todos os presos de estabelecimentos penais federais há mais de dois anos retornem a seus estados de origem. 

O órgão recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, alegando que hoje há um “constrangimento ilegal”, porque de acordo com a Lei 11.671/08 a permanência de um preso em penitenciária federal não pode ser superior a 720 dias. 
De acordo com dados apresentados no processo, há hoje 570 presos federais, dos quais 121 já ultrapassaram o prazo previsto na legislação. 

Entre eles, estão Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; e Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem de invasão da Favela da Rocinha no último dia 17. 

“Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, diz trecho do HC, que terá como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a Defensoria Pública lembra que o Sistema Penitenciário Federal é destinado aos presos considerados de alta periculosidade, para suprir deficiência do sistema local. 

“O desfalque das penitenciárias locais é tão evidente que é comum o juízo local de execução da pena recusar a devolução do preso ao sistema estadual após o término do prazo de permanência em estabelecimento penal federal”, diz a ação. 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 720 dias pode ser renovado, mas para a DPU essa interpretação é “ilegal”, pois estaria se criando um “quinto regime prisional”, sempre progressão de pena nem direitos aos presos.


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