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Ministro do STF Instituto de Gilmar Mendes recebeu patrocínio de R$ 2,1 milhões da J&F

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 14/06/2017 08:03 Atualizado em: 14/06/2017 10:24

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil


O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que tem como sócio o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, recebeu nos últimos dois anos R$ 2,1 milhões em patrocínios de eventos por parte do grupo J&F, controlador da JBS. A informação foi revelada nesta quarta-feira pela Folha de S. Paulo, que mostrou também que, segundo a faculdade, os recursos foram para cinco eventos, além de “suporte a um grupo de estudos em Direito do Trabalho, da concessão de bolsas de estudo para estudantes carentes e egressos do sistema prisional, cursos gratuitos para a comunidade”.

Um dos eventos patrocinados ocorreu em Portugal em abril deste ano, dias depois de executivos da JBS firmarem acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. 

Além de magistrados, o congresso teve a participação de ministros do governo Temer. De acordo com a reportagem, o IDP informou ter devolvido R$ 650 mil do montante no dia 29 de maio, depois da revelação do acordo de delação premiada de executivos da empresa. De acordo com o instituto, um contrato assinado em 11 de junho de 2015 com o grupo foi rompido por conta de uma cláusula contratual relacionada à conduta ética e moral por parte do patrocinador. J

á a JBS diz ter repassado R$ 1,45 milhão desde 2015, sem mencionar a devolução de R$ 650 mil. O grupo citou três congressos patrocinados, incluindo o último de Portugal, que custou R$ 650 mil. 

Resposta

O IDP afirmou à Folha que até a delação, "a conduta das empresas do grupo J&F era considerada exemplar" e que "as ofertas de patrocínio, para qualquer empresa, são formuladas pela administração e pelo jurídico do IDP, por escrito. A exposição da marca é sempre decisão unilateral do patrocinador". 

O ministro Gilmar Mendes, por meio de sua assessoria, disse que "não é, nem nunca foi, administrador do IDP. Sendo assim, não há como se manifestar sobre questões relativas à administração do instituto". Também citou as regras previstas na legislação sobre possível impedimento dele em julgamentos.


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