Política
Um dos temas mais delicados do Brasil nos últimos anos teve ontem um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF): a greve de policiais. Por 7 votos a 3, decidiu que nenhuma categoria policial tem direito à greve. Policiais civis, militares, rodoviários, federais — nenhum servidor que atue diretamente na área de segurança pública tem o direito a fazer paralisações, considerou o Supremo. Desde 2009 a Corte tem considerado greve de polícia como algo ilegal, mas agora o julgamento foi definidor sobre o próprio direito.
Ex-secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo, o ministro Alexandre de Moraes foi enfático. “O Estado não faz greve, o Estado em greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isse”, afirmou, destacando ser inaceitável que o “braço armado, aquele que tem a função de segurança pública, queira fazer greve”. Além dele, votaram a favor desse posicionamento a própria presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. “Permitir que agentes estatais armados façam greve significaria, com o devido respeito, colocar em risco não apenas a ordem pública, mas a própria existência do Estado”, opinou Lewandowski.
Pesou na decisão os acontecimentos que o país inteiro acompanhou, no início do ano, quando policiais militares do Espírito Santo paralisaram suas atividades, deixando a população indefesa diante da ação de criminosos — e quando até mesmo parte da população cometeu crimes ao saquear casas comerciais.
Todos os governadores do país viam com apreensão a possibilidade de o aparato policial do seu estado entrar em greve, agravando a situação de segurança pública e gerando um clima de pânico na população. Entre outros pontos, a decisão do STF cumpre a função de, ancorada na Constituição e sem estar contaminadas pelas questões internas de cada estado, estabelecer uma espécie de linha amarela onde se diz: passar daqui é transgredir a lei. Nesse sentido, o posicionamento do Supremo tranquiliza os governantes e a população.
É fundamental, porém, que esta decisão não se torne, na prática, uma forma de abafar as justas reivindicações das categorias policiais por melhores condições de trabalho e remuneração. Faz-se necessário que os canais de negociação estejam permanentemente abertos e que as discussões ocorram com a maior transparência possível.
Últimas

Mais Lidas
