Destinação Irregular MPF obtém condenação de envolvidos em fraude no interior do estado Os recursos deveriam ter sido empregados no projeto Festividades Carnavalescas, nos municípios pernambucanos de São José, Itambé, Cupira, Ipubi, Jucati e Belém de Maria, em 2009, mas os eventos não ocorreram

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 23/02/2017 23:17 Atualizado em: 23/02/2017 23:30

Oito pessoas envolvidas na destinação irregular de R$ 1,1 milhão, que deveria ter sido destinado a projeto carnavalesco, foram condenadas na Justiça Federal. A condenação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os recursos, oriundos do Ministério do Turismo (MTUr) deveriam ter sido empregados no projeto Festividades Carnavalescas, nos municípios pernambucanos de São José, Itambé, Cupira, Ipubi, Jucati e Belém de Maria, em 2009, mas os eventos não ocorreram.

Foram condenados o ex-presidente e ex-superintendente administrativo e financeiro da Empetur à época, respectivamente José Ricardo Diniz e Elmir Leite de Castro, bem como três empresas promotoras de eventos e seus representantes: Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta-ME e Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta; Simone Cibelle da Silva Souza-ME e  Simone Cibelle da Silva Souza; Márcia Roberta Alvez Paiva-ME e Márcia Roberta Alvez Paiva. Os mesmos condenados também são réus em outro processo que apura o devio de recursos no valor de R$ 2,13 milhões, que deveriam ter sido destinados ao projeto Festejos Natalinos, em 2008.

As apurações revelaram um esquema ilícito de favorecimento das empresas e de seus sócios por meio de contratações ilegais efetuadas pela Empetur, pagas principalmente com recursos públicos federais. Entre as irregularidades identificadas para fraudar a licitação e desviar o dinheiro público estão manipulação das datas dos contratos, uso de declarações forjadas de autoridades municipais e apresentação de notas fiscais fraudulentas. Não houve também a prestação de contas do convênio entre o MTUr, que destinou R$ 990 mil para as Festividades Carnvalescas, e a Empetur, cuja contrapartida foi de R$ 110 mil.

Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos, corrigido monetariamente; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, também por cinco anos; e pagamento de multa nos valores de R$ 2,2 milhões para José Ricardo Diniz e Elmir de Castro, cada um; R$ 978 mil para Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta; R$ 788 mil para Simone Cibelle da Silva Souza; e R$ 434 mil para Márcia Roberta Alvez Paiva.


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