Ex-prefeito de Itamaracá é condenado por não repassar contribuições ao INSS
Valores, no entanto, eram descontados dos funcionários e contribuintes individuais
Publicado: 14/12/2016 às 10:34
Segundo o processo, as irregularidades aconteceram entre janeiro e dezembro de 2008, época em que o acusado era prefeito de Itamaracá. Fiscalização realizada pela Receita Federal comprovou o delito ao comparar informações dos empregados da prefeitura declaradas em GFIP e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com os balancetes de despesas apresentadas pelo município, bem como com informações do site da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social.
A Justiça Federal concordou com a argumentação do MPF de que a conduta do ex-gestor feriu gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao onerar o orçamento municipal das gestões futuras que deverão arcar com o parcelamento tributário mediante desconto no Fundo de Participação do Município. Além disso, afrontou os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade e moralidade.
Ao suprimir os repasses de contribuições previdenciárias, o ex-prefeito deixou o município inadimplente diante do INSS. A conduta também contrariou os deveres de honestidade e lealdade do gestor público, uma vez que a situação de inadimplência impediu o repasse de verbas federais, causando prejuízos para a população do município. Mesmo que os débitos tributários tenham sido posteriormente parcelados, os prejuízos ao interesse público já tinham se concretizado.
Punições - O ex-prefeito foi condenado a ressarcir os prejuízos financeiros causados à Ilha de Itamaracá, relativos a multa e juros que o município teve que pagar por conta do parcelamento do débito tributário decorrente do atraso praticado pelo réu (valor será calculado posteriormente em ocasião de cumprimento da sentença) e pagamento de multa civil no valor correspondente a 100% desse prejuízo. Além disso, o ex-gestor terá seus direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de cinco anos, pena aplicada apenas após trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

