Pena Jean Wyllys é condenado a pagar indenização por ofensa na internet Deputado publicou foto no Facebook em que critica apoiadores do impeachment da presidenta Dilma

Publicado em: 24/05/2016 22:56 Atualizado em:

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil a uma procuradora do DF. De acordo com o jornal O Globo, o parlamentar postou em seu Facebook uma foto de Beatriz Sordi, considerando-a ofensiva em seu uso pela sentença do tribunal. Há o acréscimo de multa de R$ 500 pelos dias em que a imagem permaneça no ar.

A procuradora afirma que fez a foto em maio de 2015. Na ocasião, o Movimento Social Foro de Brasília, da qual Beatriz é membro, entregou um pedido de impeachment de Dilma Roussef a Eduardo Câmara (PMDB-RJ), à época presidente da Câmara. Jean, dias após a entrega, compartilhou a imagem, que havia sido republicada por outro parlamentar, e legendou com "levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões? E agora? Será que os pretensos guerreiros contrta a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?".

A procuradora, em denúncia, alegou que a publicação a difamou e lhe causou danos morais. Ela pediu uma indenização de R$ 300 mil, mas a juíza responsável pelo caso desconsiderou o valor. A defesa de Wyllys disse que, por ser parlamentar, ele possui imunidade para se expressar, e que a crítica feita era destinada a deputados que queriam o impeachment, não a Beatriz. 

Na sentença, a juíza Maria Augusta de Albuquerque afirma que a publicação "não teve o condão de ofender a reputação da autora, que apenas figurou como parte do cenário da postagem, não sendo sequer alvo direto das críticas. [...]por não ser figura pública, não tendo qualquer poder de influência política, não poderia ser destinatária da suposta verba paga a título de propina".

Beatriz Sordi recorreu da decisão da magistrada, que foi revertida na 5ª Turma Cível do Tribunal. A nova decisão diz que "há excesso nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao Presidente da Câmara dos Deputados. Não estão protegidas pelo manto da imunidade material parlamentar as ofensas dirigidas a terceiros não congressistas e não comprovadamente envolvidos em esquemas de corrupção".


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