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Contraditório: Foi legítima a condução coercitiva do ex-presidente Lula?

Publicado: 06/03/2016 às 08:24

Não - Ademar Rigueira Neto (Advogado criminal)


A condução coercitiva e a lei brasileira

Sexta-feira assistimos mais uma fase da Operação Lava Jato (a 24ª fase), desta feita o alvo era o ex-presidente Lula. Não foram decretadas prisões, mas se repetiram as espetacularizações já comuns às demais fases da Operação, que tem no comando o Juiz Sérgio Moro. Nada justifica o envio de cerca de 200 (isso mesmo, duzentos) policiais federais para conduzir coercitivamente o ex-presidente a depor e vasculhar suas residências.

Para quem não conhece, a condução coercitiva consiste em um meio para obrigar o comparecimento do cidadão à presença da autoridade judicial, nos casos em que, sem justificativa, ele deixa de atender a intimação da autoridade para depor.

Não há previsão no Código de Processo Penal para a condução coercitiva de investigado em inquérito policial. A previsão legal pressupõe que o conduzido esteja na condição de ofendido (art. 201, §1º), testemunha (art. 218), ou acusado em processo penal (art. 260). Como se denota, apesar da prática ser recorrente, a medida só pode ser aplicada quando o intimado, sem motivo justo, não comparece ao ato ao qual foi chamado.

Nesse raciocínio, não se tratando de situação de flagrante delito, a condução coercitiva em inquérito policial éilegal.

No caso de Lula, a medida torna-se mais absurda porque não houve intimação prévia, tampouco recusa a depor. E mais: o ex-presidente não ostenta a condição de réu, não era formalmente investigado e, mesmo após o seu depoimento, não lhe foi imputado qualquer crime, o que obrigatoriamente ocasionaria o seu indiciamento. A deturpação da medida foi manifesta.  

A condução coercitiva é conveniente para a autoridade policial porque surpreende o investigado: ele terá que depor naquela exata hora, sem saber o teor da acusação e sem obter orientação jurídica de seu advogado. Ora, a Constituição Federal não pode ser maculada para dar azo a uma artimanha policialesca. Tal medida ofende garantias importantes do cidadão e deve ser repudiada. Sua aplicação desmerece as conquistas advindas da Constituição de 1988, e relembra tempos ditatoriais, independente de quem seja atingido pelo desvirtuamento.
Voltando à situação de Lula, a decisão de Moro que determinou a coação é absolutamente simplória e desprovida de fundamentação necessária: não fornece qualquer indício contra Lula, não indica a premência de sua ouvida, e, acreditem... é baseada no criativo argumento de resguardar a “segurança” do próprio Lula e de populares (!). A decisão explica que se Lula fosse normalmente intimado militantes políticos contra e a favor do ex-presidente provocariam “tumulto” na data da ouvida e poderia haver confrontos entre populares.

A situação é inédita: adotou-se uma medida de coerção não prevista em lei para evitar que populares exercessem, no dia da ouvida, seu direito de manifestação.
Não podemos confundir avanços com atropelos. A suspeita de um crime precisa ser investigada, doa a quem doer. O que se repudia é a utilização de atalhos que desarrumam a Constituição e agridem o direito processual penal. O que aconteceu na sexta-feira não foi um ato jurídico, e sim político. Não foi uma medida necessária, nem conveniente à investigação que tramita contra Lula. Foi, sim, uma medida aflitiva, vexatória e absolutamente prescindível.

Sim - Gilberto Marques (Advogado criminal)

Muita calma nessa hora

O Brasil acordou cedo na sexta-feira do 13 - o PT é 13. A tenebrosa sexta-feira 13 aconteceu com o Rei Felipe IV da França dizimando a Ordem dos Cavaleiros Templários, em 13 de outubro de 1307. Em síntese foi uma refrega política. Dizem as más línguas que Felipe devia uma grana aos Templários, agiotas de então. Não gostou da cobrança e muito menos do poder em crescimento do grupo armado e rico. Pendurou os líderes nos postes.

Hoje o Brasil enfrenta uma grave crise política, que de lambuja traz nos alforjes, inflação, desemprego, violência. A economia é carcomida cada dia. Um mosquito e sua "mosquita" assombram homens, mulheres e crianças. O leão é o Rei da Selva, o Aedes é o Rei do Brasil. Cedo da manhã, o noticiário explodiu: prenderam o ex-presidente do Brasil. Luiz Inácio Lula da Silva, olhou pelo olho mágico, e viu o japonês da Federal. Olhou nos olhos de dona Marisa e disse: "sayonara". Na verdade era apenas um convite para depor na Operação Lava Jato. Depois da Prisão Temporária (Sarney-1989) veio a Lei dos Crimes Hediondos (Collor-1990). A promessa era diminuir a violência das ruas. Piorou. No entanto, a lei pegou. A Temporária, então, caiu nas graças da Polícia desde o berçário. O Ministério Público aceitou a sugestão.

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, assanhou a sanha dos gradeadores. A Prisão Processual antes da Lei Fleury era obrigatória em alguns casos. Ficou mal falada por causa do patrono. A soltura na Pronúncia e depois da condenação desagradou a Polícia, mas a liberdade venceu.

A Vitória de Lula  ganhou céticos e contras desde a primeira tentativa. Água mole, em pedra dura, tanto bate até que fura. Furou.  Foi Presidente duas vezes. Na primeira balançou no Mensalão, mas não caiu. Só Dirceu sucumbiu. Na segunda subiu, subiu, subiu... Saiu nos braços do Povo. Achou pouco e se vingou de Brizola que o chamara de "sapo barbudo". Tirou Dilma do PDT, levou ela pro PT. Deu um beijo na Ministra que deixou de ser Presidente do Conselho de Administração da PETROBRAS e virou Presidenta do Brasil.

Lula saiu do Planalto. Voltou pro ABC. De tanto dizer não, desde o Mensalão , imitou o Mestre de Platão: " Só sei que nada sei". Já faz treze anos que está no Poder. É melhor ser amigo do Rei do que ser Rei? Alguns dizem a culpa é do PMDB. O Sigilo dos Inquéritos foi bater no Supremo e as Algemas também. Prerrogativas encheram as prateleiras do STF. Uma pena. A função Constitucional do Tribunal ficou obnubilada com tanto reincidente criminal. Sem prerrogativas o ex-presidente Lula foi bater no Paraná.

A Condução Coercitiva tem previsão legal, mas exige motivo e fundamentação.  Sérgio Moro deve isso à Nação e à Lei. Em princípio, justifica-se. Comumente não se dá explicação formal no primeiro momento. É comum não tê-la. Mas, é preciso ter cuidado. Não se pode rasgar a Constituição. Prender ou não prender? Não é a questão. Não há xerife na nossa legislação. O Devido Processo Legal é uma vitória da humanidade. Por isso, qualquer juiz, ao determinar uma condução coercitiva, precisa mostrar o fundamento. Uma coisa é certa: o Juiz animou-se e levou Lula apulso para o aeroporto. Creio que foi legítima a condução coercitiva. Afinal, levá-lo a um depoimento na delegacia chama tanta gente que vira caso de polícia. Em certas situações, em tese, o sigilo protege o investigado.

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