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Política
Opinião

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão: Acesso da Receita aos dados bancários

Recentemente, o STF considerou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial

Publicado: 24/03/2016 às 07:17

Por Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão
Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal do Brasil (RFB) sem autorização judicial. A decisão do STF foi uma clara demonstração da necessidade que o Brasil tem em aumentar a transparência fiscal. O seu impedimento poderia representar um retrocesso no combate internacional à lavagem de dinheiro, indo de encontro ao disposto em convenções aderidas pelo Brasil. A partir desta decisão, a RFB poderá acessar diretamente nos bancos, qualquer dado bancário do contribuinte e todas as movimentações financeiras realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade de ordem do Judiciário. Prevaleceu o entendimento de que não há quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de sigilo no âmbito bancário para o ambiente fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. 

Em suma, a transferência de informações financeiras passa a ser feita dos bancos ao Fisco, o qual tem o dever de preservar o sigilo dos dados, não contrariando a Constituição Federal. Nesse contexto, principalmente pela precariedade do Brasil no combate à corrupção, ficou evidenciada a urgência em reprimir os crimes de narcotráfico, de lavagem de dinheiro e de terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado. Por isso,  foi necessário  dispor de instrumentos para acessar o sigilo e evitar ações ilícitas. Nunca esquecendo que, essas ações, de combate aos crimes, devem sempre ser efetuadas com responsabilidade, segurança e critério técnico. Para tanto, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes às contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e, tais exames, sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. 

O resultado dos exames, as informações e os documentos examinados serão conservados em sigilo. Um das principais consequências desse novo procedimento, é que haverá uma evolução na forma de fiscalização da RFB que, normalmente, está mais focada nas evoluções patrimoniais, sem a devida comprovação lícita dos rendimentos. Agora, a fiscalização será mais meticulosa, pois terá possibilidade de examinar os valores das movimentações bancárias. Assim, o acesso aos dados bancários pela RFB contribuirá como mais um meio de prova para combater a sonegação fiscal e a criminalidade. Com mais acesso aos dados bancárias, certamente, a RFB também se utilizará desse mecanismo de auditoria para recuperar débitos tributários de responsabilidade dos contribuintes, bem como rastrear operações mais complexas que envolvam a saída de recursos do país. 
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