TCE julga irregulares contas de gestão da Prefeitura de Afrânio
Publicado: 03/02/2015 às 11:19
A segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Afrânio, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito, Carlos Cavalcanti Fernandes. O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.
De acordo com o entendimento do relator, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, foram apresentadas diversas irregularidades no processo de prestação de contas do município, destacando-se indícios de sobrepreço na contratação da empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços LTDA para locação de veículos, por meio do Pregão 09/201, contrato 51/2011. Além disso, ainda dentro da temática de licitações, foram apontadas irregularidades nas Inexigibilidades 05/12, 06/12, 07/12 e 08/12. Todos esses processos licitatórios eram referentes à contratação de bandas para apresentações artísticas promovidas pela Prefeitura.
Também foram apontadas irregularidades no pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação dos serviços prestados na área de recuperação de créditos indevidamente recolhidos ao FGTS a Mílton Pastick Fujino, relativo ao Contrato 32/2012, no montante de R$ 180.143,57 e deficiências na execução do Contrato nº 79/2012 (Pregão 25/2012). O referido contrato foi assinado em favor da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Em sua execução, foi observado o pagamento de horas de trabalho, no valor de R$ 173.736,00 que não tinham condições de terem sido executadas pela empresa contratada, em função do tempo decorrido entre a assinatura do contrato e as datas dos pagamentos.
A auditoria identificou divergências no montante do estoque de depósitos da Prefeitura no valor de R$ 1.718.349,03 e ausência de vários documentos na prestação de contas ou apresentação dos mesmos em desconformidade com a Resolução do TCE que estabelece normas relativas à composição das contas anuais dos gestores (Resolução TC nº 03/2013).
Por essas razões, as contas (Processo TC nº 1380124-7) foram julgadas irregulares e foi determinada a restituição do montante de R$ 353.879,57 da seguinte forma: (R$ 173.736,00) de responsabilidade de Carlos Cavalcanti Fernandes e da empresa NISAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. E, R$ 180.143,57 de responsabilidade solidária de Carlos Cavalcanti e Milton Pastick Fujino.
Além disso, foi aplicada uma multa ao prefeito de R$ 7.000, 00 e de R$ 3.500,00 ao pregoeiro Edimar da Paixão. Os valores das multas deverão ser pagos até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Da gerência de jornalismo do TCE-PE

