Política
Desrespeito
Candidato a prefeito de Ipojuca é visto fazendo aglomerações com público sem máscara
Publicado: 10/01/2002 às 10:00

Registros do evento foram publicados nas próprias redes sociais do candidato. Foto: Instagram/Reprodução (Foto: Instagram/Reprodução)
Em tempos de pandemia do novo coronavírus, o vereador e candidato a prefeito de Ipojuca, Albérico da Cobal (PP), desrespeitou as normas do distanciamento social na noite dessa quinta-feira (15), ao promover caminhada e carreata na cidade. Natural de Cortês, Albérico tenta se eleger em um município que fica a mais de 70 quilômetros de distância.
Além da aglomeração, de acordo com residentes locais, o público não estava respeitando os protocolos de utilização de máscara e 1,5m de distância. Vídeos foram gravados por moradores das áreas onde o evento passou. As imagens mostram um grande número de militantes a pé, muitos deles sem máscara. O candidato (que usava o adereço), caminhava cercado por um cordão humano, que garantia que ele tivesse o espaço necessário para o distanciamento social.
Nas redes sociais do candidato, também é possível encontrar vários registros da agenda de ontem. O político republicou as postagens feitas pelos militantes e fez também uma postagem própria, com fotos do evento. "Que emoção! Ipojucanos, hoje foi um dos dias mais felizes para mim. Ver toda essa gente ao meu lado, me apoiando e lutando junto comigo para alcançarmos juntos o futuro digno que Ipojuca merece. Só tenho a agradecer e pedir para que vocês continuem comigo, continuem na luta por uma cidade melhor! Vou sempre estar ao lado de vocês. A onda azul invadiu Ipojuca", diz o texto da publicação.
Justiça eleitoral determinou que atos não podem ter aglomeração
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.
Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.
Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.
Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.
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