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Lei Em São Paulo, dono que cometer maus-tratos não poderá ter novo pet em cinco anos O prazo será reiniciado toda vez que outra constatação de maus-tratos for apurada pelas autoridades

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 15/09/2016 17:02 Atualizado em: 15/09/2016 17:08

 (Foto: Reprodução/Internet)


O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou nesta quarta-feira uma lei estadual que determina a perda da guarda de animais domésticos por parte do proprietário que comprovadamente cometer maus-tratos a esses animais. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no mesmo dia. A informação é do portal G1.

Uma vez comprovada a agressão, está prevista entre as punições a proibição do agressor de ter a guarda de outro animal doméstico no prazo de 5 anos após o fato. O prazo será reiniciado toda vez que outra constatação de maus-tratos for apurada pelas autoridades.

A lei 16.308, de 13 de setembro de 2016, vale em todo o Estado de São Paulo.

A justificativa do projeto, de autoria do deputado Orlando Morando (PSDB), foi de que "cabe ao Estado zelar pelo bem-estar animal impedindo que animais domésticos, vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais". O parlamentar lembrou um caso de setembro de 2015, quando uma cadela chamada Sara foi agredida pelo dono e o ocorrido foi presenciado por vizinhos, que filmaram a ação e acionaram a Polícia Militar.

Ainda de acordo com o G1, o projeto tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) desde novembro de 2015 e teve vetado pelo governo paulista um artigo que estipulava uma multa ao agressor.

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