Sempre que os cães entram no carro vão direto para a janela. Se posicionam com a cabeça para fora à espera da velocidade que trará o vento e, junto dele, uma infinidade de cheiros e atrativos visuais novos. O cachorro fica atraído pelas novidades, que aguçam a atenção dele. Como o faro é muito desenvolvido - enquanto o olfato humano é equipado com míseros 5 milhões de receptores de cheiro, o canino tem 225 milhões -, os cheiros deixam o animal muito curioso e despertam a sensação de prazer.
O problema é que a diversão não é bem-vinda do ponto de vista veterinário. “O principal risco é ressecar a superfície dos olhos, o que lesa as córneas podendo desenvolver uma úlcera”, explica o veterinário Fernando Bretas, professor da Escola de Veterinária da UFMG. Embora 10 a 20 minutos de passeio não vá necessariamente ressecar o globo ocular do animal, a situação se agrava com o risco de que poeira e pequenos insetos invadam os olhos.
Outro perigo é de o desenvolver otite nos ouvidos dos cães. “O vento batendo nas orelhas e a sujeira transportada por ele podem agredir o pavilhão auditivo assim como a mudança de temperatura em decorrência do vento”, diz Bretas. Por isso, não há outra forma, é preciso proibir o passeio na janela para resguardar a saúde do cãozinho.
Ainda segundo ele, a úlcera nos olhos também pode ser causada por secadores usados após o banho em pet shops. “É muito comum que os animais desenvolvam lesões na córnea em decorrência do ressecamento ao visitarem pet shops, principalmente quando usam ar quente para secar. A lágrima é extremamente importante para a saúde dos olhos por mantê-los lubrificados.”, explica.
O tratamento para a úlcera nos olhos varia entre os mais simples, como uso de colírio com antibiótico por alguns dias até procedimentos mais complexos como pequenas cirurgias. É preciso consultar um veterinário para saber qual o tratamento correto.
Outro problema de transportar o cão na janela ou entre os braços do motorista, além do risco de acidentes, é ser multado. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 252, o motorista flagrado dirigindo com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e a infração é considerada média e multa no valor de R$ 85,13.
O correto é transportar o animal com os dispositivos apropriados para isso, como cintos, casinhas e cadeirinhas especiais e, se não estiver muito calor (que também dá mal estar ao cachorro) com as janelas fechadas.