Sim ou não à saída temporária?

Leandro Pereira
Advogado criminalista

Publicado em: 07/06/2024 03:00 Atualizado em: 06/06/2024 23:37

O Brasil vê a saída temporária de presos mais uma vez no topo dos assuntos mais debatidos tanto no meio social quanto, e principalmente, no meio político. A medida é um direito constitucional previsto na Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. O artigo 122 da LEP estabelece as condições e requisitos para a concessão da saída temporária, permitindo que presos em regime semiaberto possam sair temporariamente do estabelecimento prisional para ir trabalhando paulatinamente o seu retorno à sociedade, com a reintegração familiar, ou participação em cursos e atividades que contribuam para o avanço no seu processo de retomada da liberdade. Mas esse modelo de ressocialização ainda não é o que a maioria acredita.

Ter cumprido um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se for reincidente, e o bom comportamento comprovado são outras condições para o acesso à saída temporária pelos PPLs. No final do mês de maio, a pauta foi votada em uma sessão com senadores e deputados federais. Na Câmara, 314 parlamentares votaram pela derrubada do veto e os outros 126 votos foram pela manutenção do mesmo. Apenas dois deputados se abstiveram. Já no Senado, que contou com a abstenção de um político, 52 votos foram pela derrubada contra 11 pela imutabilidade. O placar mantém o entendimento de que só as pessoas privadas de liberdade que possuem ensino supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior podem gozar da permissão.

A preocupação da população diante desse tema é compreensível. Infelizmente, ainda alimentamos a cultura de que “bandido bom é bandido morto”, ainda somos induzidos a acreditar que devemos jogar os criminosos para os tubarões. Mas esses posicionamentos são extremamente ultrapassados e precisam ser repensados em prol de uma sociedade melhor. No Brasil não há prisão perpétua, não há pena de morte. Logo, todo cidadão que for preso, se não reincidir, terá, um dia, o direito à liberdade. E que egresso nós queremos que volte à sociedade? O não ressocializado ou o que, ao menos, irá em busca de não cometer novos crimes?

Assim como o ministro Ricardo Lewandowski, acredito que a visão punitivista do Congresso não fortalece a segurança pública e não resolve as inúmeras questões do sistema prisional brasileiro. Endurecer os critérios da saída temporária é retroceder em princípios humanistas e civilizatórios. É importante e fundamental que a sociedade saiba que os condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça não são contemplados e não têm esse direito concedido.

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