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Legislação promove acesso a tratamentos especializados para pessoas com TEA

Débora Castro
Advogada Cível do escritório Portela Soluções Jurídicas

Publicado em: 11/04/2024 03:00 Atualizado em: 11/04/2024 07:08

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica complexa que afeta o desenvolvimento social, comunicativo e comportamental desde os primeiros anos de vida. Diante da diversidade de sintomas e necessidades de suporte que o TEA apresenta, intervenções terapêuticas individualizadas e multidisciplinares são fundamentais para promover a qualidade de vida e a integração social e profissional das pessoas afetadas.

A ausência de intervenção especializada nos estágios iniciais pode acarretar prejuízos significativos no desenvolvimento das crianças com TEA. Estratégias terapêuticas implementadas precocemente têm o poder de maximizar a plasticidade cerebral infantil, facilitando o desenvolvimento de competências comunicativas, sociais e cognitivas. Por outro lado, a falta dessas intervenções pode resultar em atrasos nas áreas críticas, comprometendo a autonomia, socialização e oportunidades educacionais das crianças.

No âmbito jurídico, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desempenhou um papel relevante ao garantir o acesso a tratamentos multidisciplinares e terapias especializadas para pessoas com TEA no estado. Através do julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000 em 2022, o TJPE estabeleceu nove teses jurídicas que garantem o financiamento e a cobertura de tratamentos específicos para esses indivíduos.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem contribuído para assegurar o acesso a tratamentos especializados em âmbito nacional. A jurisprudência do STJ valida a cobrança de coparticipação em tratamentos de saúde, desde que não restrinja o acesso aos serviços necessários. Este posicionamento está alinhado às diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente à Resolução Normativa (RN) 539/2022, que amplia as normas de cobertura assistencial para pessoas autistas.

A inclusão da musicoterapia como parte integrante do tratamento multidisciplinar coberto pelos planos de saúde também representa um avanço que merece ser pontuado. Essa medida reconhece a importância de uma abordagem terapêutica diversificada e personalizada para atender às necessidades específicas de cada paciente.

As garantias jurídicas estabelecidas pelo TJPE e pelo STJ representam um progresso essencial para o acesso a terapias fundamentais para pessoas com TEA. Essas medidas não apenas protegem os direitos dos beneficiários, mas também enfatizam a importância de uma abordagem terapêutica holística e individualizada para promover o desenvolvimento integral e a qualidade de vida como um direito de todos.

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