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A Presunção de Inocência em Julgamentos de Comissões de Ética Partidárias

Pedro Leonardo Lacerda
Advogado. Pós-graduado em Direito Público

Publicado em: 25/03/2024 03:00 Atualizado em: 23/03/2024 09:04

Os partidos políticos são instituições fundamentais para o funcionamento saudável de uma democracia, sendo responsáveis por representar os interesses e ideais de grupos de cidadãos, organizar o debate público e oferecer alternativas políticas à sociedade.

A ética na atividade político-partidária é um tema de grande relevância e complexidade, permeado por uma série de questões morais, sociais e jurídicas.  A sua relação com a política é intrínseca, pois a conduta dos agentes políticos influencia diretamente a vida da sociedade como um todo.

Nesse contexto, a ética desempenha um papel fundamental na orientação das ações dos indivíduos envolvidos na política, seja na esfera partidária, seja no exercício de cargos públicos. Um dos principais desafios éticos na política partidária é conciliar os interesses coletivos e individuais.

Os homens públicos, nas suas atividades partidárias, têm o dever moral de serem íntegros em suas relações e práticas, evitando conflitos de interesse, favorecimentos pessoais ou nepotismo, além de prestar contas de sua atuação de forma clara e transparente.

Qualquer desvio desses objetivos em prol de interesses pessoais ou de grupos internos compromete a integridade e a legitimidade da instituição partidária, minando a confiança dos cidadãos na política e enfraquecendo os fundamentos da democracia.

Uma das primeiras lições aprendidas nos bancos das faculdades de direito tem por foco a importância do constitucional “Princípio da Presunção de Inocência” em situações de processos, judiciais ou administrativos, com finalidade de reprimenda, ou punição.

É um princípio fundamental que não apenas sustenta a Justiça, mas também garante a integridade dos processos democráticos, sendo também aplicável às “Comissões de Ética” dos partidos políticos.

Em um contexto onde as acusações são frequentes, e as disputas de poder intensas, o respeito a esse princípio é crucial, especialmente nos julgamentos conduzidos pelas “Comissões de Ética” das agremiações partidárias.

No entanto, infelizmente, há um risco significativo de que as “Comissões de Ética” dos partidos políticos possam ser cooptadas e utilizadas como ferramentas de tomada de poder em disputas internas, comprometendo a justiça e minando a confiança no já combalido sistema partidário brasileiro.

Preocupa-nos a situação ocorrida no partido União Brasil, onde seu Presidente Nacional, Deputado Federal Luciano Bivar, foi afastado liminarmente de suas funções - fato inédito no país.

Ao que tudo indica, sem quaisquer indícios concretos que o relacionem às acusações imputadas por seus opositores, a decisão levanta sérios questionamentos éticos e jurídicos. É um grave precedente que precisa ser muito bem observado pela sociedade brasileira.

Diante desse cenário, torna-se imperativo que os partidos políticos reafirmem seu compromisso com os princípios constitucionais e o Estado Democrático de Direito, garantindo que os julgamentos conduzidos por suas “Comissões de Ética” sejam transparentes, imparciais e baseados em provas concretas - evitando que as disputas internas sejam transformadas em instrumentos de manipulação e retaliação.

Somente através do compromisso com esses valores constitucionais fundamentais poderemos garantir que as instituições políticas sirvam verdadeiramente ao bem comum e à realização dos ideais democráticos.                                  

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