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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou, por meio de comunicado oficial nesta quarta-feira (15), que a prova de vida anual continua obrigatória. O aposentado, pensionista ou pessoa que recebe algum benefício, contudo, não é obrigado a comparecer ao banco ou ao INSS para fazer a comprovação. Segundo o INSS, isso acontecerá por meio de cruzamento de dados.
O advogado Previdenciário e Trabalhista, Rômulo Saraiva, explica que o que aconteceu foi uma alteração no processo. “Em janeiro de 2023, houve uma mudança, que fez com que o beneficiário deixasse de ter que comparecer à agência bancária ou ao INSS. A partir desse período, a prova de vida passou a ser de responsabilidade do INSS, sendo realizada por meio de cruzamento de dados”, afirma.
A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. De acordo com o INSS, não haverá suspensão do benefício por falta de prova de vida. Nos próximos dias, será publicada uma nova portaria similar à anterior do Ministério de Previdência Social (MPS) Nº 723, de 8 de março de 2024 para reforçar a determinação.
Segundo o INSS, o cruzamento de informações resultou, em 2024, no reconhecimento de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida no Brasil. Do total, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados até o dia 23 de dezembro. Até o momento, o instituto não conseguiu informar o recorte de quantos beneficiários deverão ter a comprovação atualizada em Pernambuco neste ano.
Como é feito o cruzamento de dados?
No cruzamento de dados, o INSS considera válidos como comprovação de vida os atos, meios, informações ou base de dados, efetuados pelos beneficiários do INSS nos 10 meses seguintes à data de processamento da última prova de vida.
O que vale como comprovação de vida?
De acordo com a instituição, são utilizadas várias formas de interação do cidadão para o cruzamento de dados. Entre elas:
- Acesso ao Meu INSS com o selo ouro;
- Nas instituições financeiras (banco), quando for realizado empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico;
- Saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
- Atendimento, realizado de forma voluntária, quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
O advogado previdenciário detalha ainda que quando o governo faz o cruzamento de dados e não identifica que o beneficiário está vivo naquele ano, ele é notificado para se manifestar. “Caso a pessoa não retorne, fica a sensação de que ela está morta, então o benefício poderia ser suspenso”, afirma. Porém, de acordo com ele, com a nova portaria, que será publicada em breve, também não deve ocorrer a suspensão dos benefícios das pessoas que não forem localizadas.