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Medida liminar suspende método de fiscalização do Ministério do Trabalho aos condomínios de Pernambuco

Condomínios do estado receberam notificações para preencher dados de moradores e trabalhadores domésticos

Publicado em: 18/07/2024 19:52 | Atualizado em: 18/07/2024 20:14

Desde junho, cerca de 7 mil condomínios do estado receberam notificações solicitando o envio das informações através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) (Foto: Pixabay)
Desde junho, cerca de 7 mil condomínios do estado receberam notificações solicitando o envio das informações através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) (Foto: Pixabay)
Uma medida liminar suspendeu, nesta quinta-feira (18) a solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de dados de moradores e trabalhadores domésticos aos condomínios de Pernambuco. Desde junho, cerca de 7 mil condomínios do estado receberam notificações solicitando o envio das informações através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
 
A iniciativa, de acordo com informações do MTE, tem como objetivo a proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos, incluindo as diaristas, e os trabalhadores sem vínculo formal. Porém, o método realizado começou a causar desconforto entre os moradores e síndicos, que ficaram encarregados de enviar os dados até o dia 22 julho ao MTE. 
 
No contexto, o Secovi - PE entendeu que essa solicitação violava a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conseguiu a suspensão das notificações por meio da concessão da liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região.
 
"A decisão de hoje corroborou com a decisão do Secovi da ilegalidade do ato. Inclusive, na decisão a gente verifica que o desembargador percebeu que também teve um uso inadequado do DET, pois ele é para ser utilizado para notificar os empregadores que estão sendo auditados, fiscalizados pelo Ministério e não empregadores que não estão em processo de auditagem. Não tinha sentido o condomínio cumprir uma obrigação que é repassar dados pessoais de terceiros sem as autorizações desses terceiros", destacou o assessor jurídico do Secovi - PE, Márcio Miranda, reforçando ainda que o sindicato não é contra a fiscalização do Ministério do Trabalho aos empregadores domésticos, mas que o modo utilizado não tinha previsão legal. 
 
De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Pernambuco (Sedope), Andréa Macêdo, o Ministério do Trabalho, por meio da iniciativa, teve como intuito combater o trabalho análogo à escravidão através da prevenção. Porém, a forma realizada foi inadequada. "Estavam circulando todos os dados desses empregadores por muita gente. Não era só o Ministério do Trabalho que estava tendo acesso a isso. O fiscal enquanto fiscal está resguardado pela função de poder ter acesso a essas informações, seja CPF e dados necessários, mas antes de chegar nele, essas informações estavam circulando entre muitas pessoas como porteiros e síndicos", aponta. 

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