Economia
PERC-ICD
Pernambuco lança programa de descontos para regularização de imposto sobre herança e doação
Publicado: 28/02/2022 às 13:42

Programa prevê redução de até 100% de multa e juros e parcelamento em até 36 meses/Reprodução/Pixabay
O Governo de Pernambuco anunciou nesta segunda-feira (28), o lançamento de um programa de descontos que deverá beneficiar contribuintes interessados em realizar planejamento sucessório ou que possuam débitos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o ICD.
A partir desta terça-feira (1º), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (PERC-ICD), que prevê redução de até 100% de multa e juros e parcelamento em até 36 meses, estará disponível para a população.
As reduções referentes à multa e juros são válidas para débitos cujo fato gerador (morte do proprietário ou doação) ocorreu até 31 de dezembro de 2021. Os contribuintes podem aderir ao programa até 30 de junho de 2022. No entanto, os descontos variam conforme o período.
Dessa forma, quem optar pelo pagamento à vista até o dia 31 de março terá uma redução de 100% do valor da multa e dos juros. Já para o pagamento à vista, durante o período de 1º de abril a 30 de junho de 2022, a redução é de 50% na multa e 90% nos juros. Para o parcelamento na vigência do PERC em até 36 cotas, pode ser reduzido em 30% na multa e 80% nos juros.
De acordo com o governo estadual, também estará inclusa no programa a redução de até mais da metade da alíquota do imposto exclusivamente para doações efetivadas entre o início da vigência da lei que instituiu o PERC-ICD e o dia 30 de junho de 2022. As alíquotas ficam reduzidas para 1%, 2% ou 3%, conforme o valor a ser doado no período.
"Dentre os benefícios trazidos pelo PERC 2022, destacamos a redução na alíquota para as doações, que pode representar uma diminuição de até 75% nas taxas vigentes. O contribuinte de ICD de Pernambuco tem uma grande oportunidade de regularizar sua situação diante deste tributo. E no caso de doação, ele terá uma forma mais barata e rápida de destinação de bem", ressaltou Willams Rocha, diretor-geral de Fiscalização e Atendimento da Sefaz.
O ICD é um imposto estadual devido por quem recebe bem (móvel ou imóvel) ou direito em razão da morte do antigo proprietário e por quem recebe uma transmissão gratuita (doação). "Este programa é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem não somente suas situações fiscais, mas também a própria formalização da transmissão de bens e direitos por sucessão causa mortis ou doação", informou a procuradora do Estado Nathalia Alencar, coordenadora do Núcleo de Sucessões e Doações da Procuradoria da Fazenda Estadual, vinculada à PGE-PE.
Para aderir ao programa, os contribuintes que residem no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul, devem procurar a Unidade de Atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), através do e-mail [email protected]. Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado devem enviar e-mail para as Agências da Receita Estadual(ARE) distribuídas por essas regiões, cujos endereços eletrônicos constam no Portal da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br).
Contribuintes inscritos em dívida ativa também podem entrar em contato com o Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (81) 99488.3928 e (81) 99488.3937 ou, ainda, pelo site www.pge.pe.gov.br/atendimento.aspx.
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