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DECRETO

Plano de convivência com a Covid-19 é uniformizado em todo o estado

Por: Iris Costa

Publicado em: 22/07/2021 19:25

O novo plano foi anunciado pela secretária executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça (Foto: Hélia Scheppa/SEI)
O novo plano foi anunciado pela secretária executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça (Foto: Hélia Scheppa/SEI)

Novas flexibilizações no Plano de Convivência com a Covid-19 foram anunciadas, nesta quinta-feira (22), durante coletiva de imprensa do Governo de Pernambuco. A partir da próxima segunda (26), todo o estado terá o funcionamento das atividades econômicas, em geral, entre as 5h e as 23h. Esse já é o horário vigente na Macrorregião 1, que contempla o Grande Recife, Matas Norte e Sul e parte do Agreste. Também foi anunciado o retorno do público, no limite de até 100 pessoas, em eventos esportivos -  com exceção dos jogos de futebol profissional em estádios.

A secretária executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, explicou os detalhes das novas determinações. “Os bares e restaurantes, por exemplo, vão poder funcionar em todo o território estadual das 5h às 23h, todos os dias da semana e feriados. Já os shoppings centers e galerias comerciais estão autorizados a funcionar das 9h às 22h, em todo o estado, nos dias de semana, fins de semana e feriados”, esclareceu. 

O plano de convivência com a Covid-19 no interior do estado

Em maio deste ano, o Agreste pernambucano enfrentou um momento crítico com a pandemia de Covid-19. Para conter os altos números de casos - à época com crescimento de mais de 40% no número de pacientes agrestinos internados em leitos de UTI - o Governo de Pernambuco editou um decreto que institui uma quarentena mais rígida para as Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V.

No dia 17 de maio, entrou em vigor um decreto que proibia o exercício de atividades econômicas e sociais de segunda-feira a sexta-feira, das 18h até as 5h do dia seguinte e aos sábados e domingos, em qualquer horário, nas GERES IV e V. Em 26 de maio ficou vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, nas GERES II, IV, e V.

As primeiras flexibilizações vieram com o decreto do dia 11 de junho. Com exceção da Região Metropolitana, que começou a seguir um calendário especial, foi permitido, no restante do estado, o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, com duração máxima de dez horas contínuas, de segunda a sexta e por oito horas contínuas nos finais de semana e feriados. O último decreto lançado, em vigência até o próximo domingo (25) permitia o funcionamento das atividades econômicas, no interior, das 5h às 22h. Com a nova regra, as atividades ganham uma hora a mais de liberação.

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