Economia
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Projeto de Lei do TJPE busca adequar cobrança de custas e taxas judiciárias a padrões nacionais
Publicado: 19/11/2020 às 08:27

/Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Nesta quinta-feira (19), O Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) vota o Projeto de Lei 1533/2020, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que trata da cobrança de Custas e Taxas Judiciárias no Estado. O projeto, que já foi aprovado em todas as comissões, busca adequar os critérios de cobrança no Estado aos padrões nacionais, auxiliando, ainda, no controle da arrecadação.
A atual Lei que disciplina a cobrança de Custas e Taxa em Pernambuco é de 1996 e não está de acordo com as normas processuais atuais, o que dificulta a compreensão de todos, advogados e partes. O projeto também procura adaptar a norma aos atos previstos no Novo Código de Processo Civil.
Por ano, ingressam na Justiça pernambucana mais de 600 mil processos. Desse total, cerca de 80% tramitam gratuitamente. Ações dos Juizados Especiais, Criminais, além daquelas onde a parte alega não ter condições de pagar, ingressam sem que haja cobrança de qualquer valor. Nos outros 20%, existe a cobrança de taxas judiciárias e custas. O presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, esclarece que o valor arrecadado por meio dessas taxas é utilizado para a manutenção, reforma e construção de Fóruns e para investimento no parque tecnológico do Judiciário. “Esse investimento foi o que garantiu que todo o serviço da Justiça fosse mantido remotamente durante a pandemia”, destacou.
A Nova Lei também deixa claro que, em caso de acordo antes da sentença, não serão devidas custas remanescentes. O projeto, caso aprovado, busca maior efetividade ao Judiciário, tornando a Justiça mais cara para aqueles que pretendem utilizar os recursos como forma de subterfúgio para postergar o cumprimento das decisões.
Segundo o TJPE, o novo sistema vai impactar, principalmente, os grandes litigantes. Pessoas ou empresas com maior patrimônio que recorrerem ao Judiciário serão cobradas de forma proporcional. Entre os maiores demandantes da Justiça estão, além do Poder Público, as instituições financeiras, planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos.
Com a nova Lei, por exemplo, um processo de divórcio, com partilha de um imóvel de R$ 200 mil, que hoje custaria R$ 3.770 vai passar a custar R$ 4 mil. Já uma ação de cobrança de dívida no valor de R$ 20 mil, que hoje custa R$ 530, vai ter uma redução no valor para R$ 400.
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