Economia

/Suspensão da prova integra medidas para conter o novo coronavírus. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A prorrogação da medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões. Com o adiamento da retomada da prova de vida, quem não fez o procedimento entre março e dezembro deste ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro. Em outubro, o INSS havia prorrogado o prazo até o fim deste mês.
Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.
Desde agosto do ano passado, a prova de vida pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do instituto beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Neste caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
BIOMETRIA
Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2466/20, prevê a dispensa da prova de vida para aqueles que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos bancos com uso de biometria. Ele também autoriza o INSS a consultar a Receita Federal antes de suspender o pagamento.
“Proponho que a prova de vida para o INSS seja feita pela instituição financeira no momento em que a pessoa recebe o benefício com o uso da impressão digital, o que comprova que ela está viva”, explicou a autora, deputada Norma Ayub (DEM-ES), autora do projeto. O PL se encontra em caráter conclusivo e será analisado por três comissões da Câmara.
Últimas

Mais Lidas
