Economia
CONSUMO
Procon Recife orienta consumidor sobre Lei Federal que suspende arrependimento de compras
Publicado: 25/06/2020 às 18:26

Alimentos, bebidas e medicamentos adquiridos online não poderão ser devolvidos/Foto: Pixabay
Alimentos, bebidas e medicamentos adquiridos online não poderão ser devolvidos. Isto é o que determinada a Lei Federal nº 14.010 de 2020 que tem como objetivo suspender temporariamente a aplicação de algumas normas, dentre as quais a prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do arrependimento em alguns casos de compra. A lei, portanto, suspende esse direito. O Procon Recife alerta o consumidor que com essa mudança é importante que se redobrem os cuidados nas compras online para medicamentos, alimentos e bebidas.
O Art. 8º da Lei 14.010 que vale até 30 de outubro de 2020 dispõe que fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos. “Esse direito que assegura ao consumidor desfazer o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, como no caso de compras realizadas pela internet, sem a necessidade de justificativa, no prazo de sete dias, sem custo, foi suspenso para produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos durante a pandemia até 30 de outubro”, explica a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim..
Em caso de problemas com a prestação do serviço, o consumidor poderá cancelar, mas normalmente tem prevista uma multa quando não se trata de vício ou defeito. Com relação aos demais produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial, o benefício previsto no art. 49 do CDC continua tendo aplicabilidade. Para reclamações, o consumidor pode entrar em contato com o órgão por meio de seus canais nas redes sociais: Instagran:@proconrecife| Facebook: facebook.com/proconrecife/e ainda pelo email: [email protected].
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