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Justiça Federal mantém reajuste de energia autorizado pela Aneel

Publicado em: 04/06/2020 20:46 | Atualizado em: 04/06/2020 21:44

O pedido de liminar movido por parlamentares do Partido Progressista (PP) que solicitavam, por meio de uma ação popular, a suspensão do reajuste tarifário de 2020, da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), foi negado nesta quinta-feira (5) pela Justiça Federal.  Na decisão o juiz da 21ª Vara Federal, Francisco Antonio de Barros e Silva Neto, destacou que os processos de reajustes e revisões tarifárias são rigorosamente avaliados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e submetidos ao conhecimento da sociedade por meio de audiências públicas. 

 

A ação foi movida pelo deputado federal Eduardo da Fonte, os deputados estaduais Clóvis Paiva, Erick Lessa, Fabíola Cabral e Fabrizio Ferraz, além do vereador do Recife Chico Kiko. Ainda na decisão, o juiz se mostra surpreso com a falta de consistência e coerência da argumentação dos autores da ação popular. 

 

O magistrado destaca que os parlamentares apresentaram como prova apenas um link para um artigo de jornal e, mesmo assim, a conclusão da publicação é no sentido de reconhecer a legalidade e a proporcionalidade dos reajustes tarifários. O juiz vai mais além e afirma que “ademais, chama a atenção que o mencionado artigo caminha justamente no sentido oposto à argumentação dos autores”, destacou o juiz.

 

Também destaca que, em decorrência do impacto provocado pela pandemia de Covid-19, desde o mês de abril, a Celpe já havia tomado a iniciativa de requer o adiamento da aplicação do reajuste médio de 5,16%. O índice que deveria ter sido aplicado em 29 de abril, foi postergado para o mês de julho, conforme determinação da Aneel. 

 

Além da lisura de todo o processo de reajuste da Celpe, o magistrado concluiu que a variação da tarifa decorre de fatores não gerenciáveis pela empresa. “Fica claro que, embora os custos reais das concessionárias tenham crescido em percentual menor que a inflação, outro componente da sua tarifa, o custo da aquisição da energia, aumentou 129% no período, em função de questões climáticas, de ‘despachos termelétricos preventivos’ e da política de expansão do sistema”, frisa o texto da decisão.

 

O juiz também se posicionou contrário ao argumento dos parlamentares de que a anulação do reajuste não traria prejuízo para a companhia. “Em resumo, a prova documental apresentada respalda a atuação da Aneel, registrando-se ainda que o contexto atual sugere expressiva diminuição do faturamento da concessionária, diante do desaquecimento da economia".

 

O texto enviado à imprensa sobre o assunto, ressalta também que a decisão judicial representa mais uma derrota para o deputado Eduardo da Fonte, que insistem em questionar a metodologia de reajustes desde 2007, sem nunca ter obtido sucesso. Em abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a se posicionar contrariamente ao requerimento do parlamentar e reconheceu a validade do reajuste de 2019. 

 

O detalhado relatório do TCU aponta que, historicamente, os reajustes praticados pela companhia estão legalmente amparados e decorrem de fatores externos ao controle da empresa. “As variações tarifárias da Celpe, percebidas ao longo da execução contratual de 2000 a 2019, demonstram correlação positiva com eventos relativos à gestão do Setor Elétrico Brasileiro, o que reforça o entendimento de que a variação das tarifas de energia elétrica para os consumidores está estreitamente vinculada a componentes não gerenciáveis pelas distribuidoras”, diz o documento.


O texto esclarece, ainda, que do valor cobrado na fatura, 43,3% são destinados para pagar os custos com a compra e transmissão de energia. Os encargos setoriais e tributos continuam tendo uma grande participação nos custos da tarifa de energia elétrica, representando 33,7% da mesma. Apenas 23% ficam na Celpe para cobrir os custos de operação, manutenção, administração do serviço e investimentos. Isso significa que, para uma conta de R$ 100,00, por exemplo, cerca de R$ 23,00 são destinados efetivamente à empresa para operar e expandir todo o sistema elétrico do estado.

O deputado federal Eduardo da Fonte, os deputados estaduais Clóvis Paiva, Erick Lessa, Fabíola Cabral e Fabrizio Ferraz e o vereador do Recife Chico Kiko, evidenciam que a negativa da liminar referente ao processo que pede a suspensão do reajuste da conta luz não encerra a Ação Popular movida contra a Celpe. Os parlamentares respeitam a decisão, no entanto, discordam. Por considerarem abusivo o aumento médio de 5,16%, que chegou a esse valor após a Celpe ter incluído irregularmente mais de R$ 150 milhões na tarifa de energia do povo pernambucano, os parlamentares confiam que vencerão o processo no mérito e impedirão que mais esse aumento seja repassado para as famílias pernambucanas.

 

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