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ATIVIDADE

Empresa fechada por Covid-19 não precisa testar funcionários em massa para reabrir

Publicado: 19/06/2020 às 20:12

/Foto: Prakash Singh/AFP

/Foto: Prakash Singh/AFP

Empresas que paralisaram atividades devido ao coronavírus não precisarão fazer testagem em massa dos funcionários para reabrir. Portaria publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União estabeleceu que a realização de exames não deve ser condição que as empresas retomem suas atividades.

O documento assinado pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, não impõe diferenças entre o fechamento ocorrido pela pandemia - por não ser uma atividade essencial, por exemplo -, ou a suspensão de atividades pela contaminação de funcionários ou por determinação judicial.

Antes de as atividades serem retomadas, segundo o documento, a empresa precisa higienizar e desinfetar as áreas comuns e veículos compartilhados, reforçar a comunicação e implementar triagem dos trabalhadores, de modo que casos suspeitos ou confirmados sejam identificados e afastados de maneira precoce.

A portaria nº 20 e seu anexo estabelecem "as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais)".

Publicada mais de três meses após o início da pandemia do coronavírus, a norma deve aumentar a segurança jurídica dos planos de retomadas das empresas. Em todo o Brasil, diversas cidades já deram início à reabertura das atividades não essenciais.

A advogada trabalhista Cassia Pizzotti, do Demarest, diz que faltava uma regulamentação por parte do governo que desse parâmetros para as empresas. Esse vácuo normativo acabou dando margem, segundo ela, a discussões judiciais e pleitos sem critérios médicos, como pedidos de dispensa de todos os funcionários e testagem em massa.

Na semana passada, o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), que atende municípios do Vale do Paraíba e da região de Campinas, determinou que todos os bancários e funcionários terceirizados passem por testes de diagnóstico com a Covid-19.

Foram registrados pedidos semelhantes em outros setores, como frigoríficos e empresas de telemarketing e call center feitos pelo Ministério Público do Trabalho e por sindicatos das categorias.

A portaria do governo traz, ao todo, 12 condutas que deverão ser adotadas pelas empresas. As regras só não valem para os serviços da área de saúde (pois já estão submetidos a regras específicas).

Todas já estão valendo, exceto a que trata da concessão de equipamentos de proteção. Nesse caso, as empresas terão 15 dias para se preparar. A regra diz que as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas e são obrigatórias em ambientes compartilhados. Elas terão de ser substituídas a cada três horas ou quando estiverem úmidas - a recomendação segue orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Marcos Franco, diretor comercial da empresa de soluções em saúde Maxlev, diz que os termos da portarias são muito similares ao que a consultoria vem indicando para os planos de retomada das empresas.

O importante, afirma, é que passa haver um padrão a ser aplicado também aos casos considerados suspeitos. "Quais são os status das pessoas contaminadas? Quais são os dos supeitos? A portaria estabelece critérios avaliativos", diz.

Trabalhadores com sintomas agudos como febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar e também dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia serão considerados suspeitos e deverão ser afastados do trabalho imediatamente por 14 dias. A regra valerá também para contactantes, ou seja, o empregado que teve contato com alguém nessas condições por mais de 15 minutos ou que compartilha a mesma casa ou tenha dividido o mesmo transporte.

Apesar da desobrigação na aplicação dos testes, Franco diz que o investimento tende a ser vantajoso às empresas que o adotam, pois permite um controle maior e evita um crescimento nos afastamentos por suspeita de contaminação.
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