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FINANCIAMENTO

Como e porque suspender as prestações do financiamento imobiliário

Publicado em: 23/05/2020 07:00 | Atualizado em: 22/05/2020 20:30

O advogado especialista em direito imobiliário, Thiago Bezerra, afirma que todos os mutuários adimplentes podem solicitar a postergação (Foto: Divulgação)
O advogado especialista em direito imobiliário, Thiago Bezerra, afirma que todos os mutuários adimplentes podem solicitar a postergação (Foto: Divulgação)
A perda de receita de boa parte das pessoas devido à pandemia da Covid-19 trouxe uma série de consequências, a exemplo do uso mais limitado dos recursos familiares aos gêneros de primeira necessidade. Em virtude disso, muitos encontraram dificuldade de fazer o pagamento da prestação do financiamento imobiliário. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), até o dia 6 de maio, o montante de parcelas postergadas chega a 200 bilhões. A instituição não divulgou dados relacionados a Pernambuco. O fato é que a situação levou instituições bancárias, com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), a oferecerem a suspensão deste pagamento, por até três meses. Alguns bancos estenderam o prazo para 120 dias. Quais as vantagens, então, de aderir a este recurso e ao que o devedor deve estar atento antes de fazê-lo?

Todos os mutuários com contratos em dia podem solicitar a postergação do pagamento. Isto vale para qualquer agente financeiro, no caso os cinco maiores bancos nacionais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander. O primeiro deles ampliou, recentemente, este prazo para 120 dias. De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário, Thiago Bezerra, até agora todos os contratos em dia estão sendo aceitos sem que o cliente precise comprovar que houve a perda da renda. “Infelizmente, apenas os adquirentes de imóveis do Minha Caixa Minha Vida, faixa 1 (até R$ 1.800,00) não estão tendo direito pois, segundo a Caixa, precisaria de uma lei autorizando a suspensão”, explica.

Ainda de acordo com o advogado, o próprio mutuário pode fazer a solicitação tanto pelo aplicativo do banco quanto pelo telefone. “O importante é sempre solicitar o número do protocolo, para o caso de ocorrer algum problema. Em caso de negativa do banco, é bom recorrer a um advogado para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação cautelar solicitando a suspensão do pagamento de forma judicial”, detalha. No caso da CEF, a suspensão é concedida desde que não haja mais de duas delas em atraso. Posteriormente, as pausadas serão adicionadas ao saldo devedor. “Os clientes receberão uma mensagem via SMS confirmando a mudança, sendo desnecessário efetuar novo pedido. Os novos compradores de imóveis, por sua vez, ganharão um prazo de seis meses para começar a pagar as prestações”, esclarece.

Para os clientes que não se enquadrarem em nenhum dos casos oferecidos pelos bancos, o advogado indica duas possibilidades: fazer uma consulta junto ao Banco Central do Brasil sobre a viabilidade da suspensão do pagamento ou entrar, judicialmente, com o ingresso do pedido de tutela de urgência, solicitando a suspensão do financiamento e apresentando um conjunto probatório da impossibilidade do pagamento. “Em caso de inadimplência do mutuário, poderá ocorrer o despejo do mesmo e o imóvel ser levado a leilão”, explica. Isto porque, em quase 100% dos financiamentos imobiliários, o mutuário dá como garantia para o pagamento da dívida o próprio imóvel.

Para ele, o grande benefício dessas concessões é a possibilidade de o mutuário mitigar os danos ao bolso, tendo em vista que a parcela do financiamento imobiliário pode chegar até 30% da renda familiar. Já para os bancos, é benéfico porque a instituição não precisa ingressar com ações judiciais solicitando a quebra do contrato por inadimplência, assim como pagamento de custas judiciais, custos para registrar o imóvel novamente em nome do banco e providenciar o leilão do mesmo, além do pagamento do leiloeiro. “Acredito que ambos os lados saem ganhando com essa medida de suspensão”, afirma.

A única desvantagem da adesão à concessão citada pelo advogado é o fato de os financiamentos imobiliários normalmente já serem bem longos, podendo chegar a 35 anos em alguns casos. “Consequentemente, vai demorar um pouco mais para ocorrer a quitação do bem. Então, se o mutuário não teve nenhum prejuízo na sua renda, aconselho que continue efetuando o pagamento”, afirma. Ele lembra, entretanto, que quem solicitar deve ficar atento para que não haja incidência de multa e IOF (imposto sobre operações financeiras) sobre essas parcelas que foram suspensas. As taxas de juros também deverão ser mantidas.

O gerente de atendimento do Procon-PE, Pedro Cavalcanti lembra que, no caso da CEF, a solicitação pode ser feita por meio do aplicativo Habitação Caixa ou pelo telefone 3004 1105. É possível, ainda, buscar atendimento automatizado no 0800 726 8068. “Caso ele não consiga ou encontre dificuldades, fica caracterizada falha na prestação de serviço e ele pode vir a registrar queixa no Procon-PE por meio do próprio site www.procon.pe.gov.br ou buscar mais esclarecimentos no whats app 3181 7000”, elucida.
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