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TREs lutam para que auxílio emergencial não dependa de regularidade com tribunais

Publicado em: 07/04/2020 19:49 | Atualizado em: 07/04/2020 22:42

TREs e Receita Federal lutam, agora, para que a pendência não bloqueie o recebimento da verba.  (Foto: Divulgação / TSE)
TREs e Receita Federal lutam, agora, para que a pendência não bloqueie o recebimento da verba. (Foto: Divulgação / TSE)
No primeiro dia do cadastro para recebimento do auxílio emergencial do governo aos trabalhadores informais e autônomos por conta da pandemia da Covid-19, muitos encontraram uma dificuldade: pessoas com pendência junto ao Tribunal Regional Eleitoral dos seus estados tinham seu registro recusado ao informar o número do CPF.  TREs e Receita Federal lutam, agora, para que a pendência não bloqueie o recebimento da verba. 

A Receita Federal, por exemplo, emitiu uma nota afirmando que, tendo em vista a emergência de saúde pública que resultou na suspensão do atendimento ao público nos cartórios eleitorais e, considerando, que em 2020 serão realizadas eleições, alguns procedimentos devam ser observados nos atos relativos ao CPF. Um deles é, se o cidadão não possuir inscrição no cadastro eleitoral, o campo Título de Eleitor deva ser assinalado com o motivo de ausência “Ano Eleitoral”. “Este trecho da Receita atende, entretanto, apenas parcialmente os casos. Não trata dos casos dos eleitores que estão com o CPF cancelado.  Para nós, isentar o cidadão é papel da Receita que, por sua vez, cumpre norma do governo federal. Por isso, TRE e TSE solicitaram esta complementação”, explica o diretor-geral TRE-PE, Orson Lemos.

Quanto à biometria, ele lembra que, por estar sendo finalizado o período da mesma, os títulos não serão cancelados por este motivo. O problema atingiu, entretanto, pessoas que tiveram outras questões com o Tribunal, como título cancelado por ausência às urnas, o que gera bloqueio do CPF. Em virtude disso, TREs de todo o país estão pressionando o TSE para que isto não impeça que este cidadão receba o benefício. “Além de não termos capacidade para regularizar tudo em tempo hábil, temos impedimentos como a proibição de aglomeração de mais de 10 pessoas no estado”, afirma.

Quem tem pendências por questões como multa pode regularizar tudo por meio do site www.tre.pe-jus.br. Isto porque os cartórios só estão trabalhando, exclusivamente, em casos comprovadamente urgentes. “Caso o cidadão não saiba qual seu problema, também pode ligar para os cartórios eleitorais. Quem precisar de uma certidão de uma certidão circunstanciada depois de resolvido seu problema, pode recebê-la pelo whatsapp ou email. Em alguns casos, pode ser preciso que ela seja apresentada na Caixa Econômica ou Receita Federal, o que não é viável no momento. Por isso, esperamos a palavra final do Ministério da Economia, que reconheça a necessidade de que este problema seja solucionado rapidamente a fim de que todos os cidadãos sejam atendidos”, conclui.
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