Distanciamento de pessoas nas filas deve ser monitorado./Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Superintendência da Caixa Econômica Federal foi notificada nesta segunda-feira pelo Procon Pernambuco com uma medida cautelar que prevê a multa diária de R$ 50 mil para cada agência que estiver descumprindo os procedimentos para evitar aglomerações. Fiscalizações e orientações já estavam sendo realizadas para que as medidas de segurança fossem adotadas, com objetivo de assegurar a continuidade da prestação do serviço bancário para a população diante da pandemia. A agência da Caixa de Casa Amarela foi multada em R$ 40 mil e a da Encruzilhada, em R$ 20 mil.
Segundo Pedro Eurico, secretário de Justiça e Direitos Humanos, não é possível fechar os olhos para as irregularidades mesmo em um momento que o cenário atual é difícil para todos e que as instituições financeiras fazem parte do grupo de serviços essenciais. Ele reforça que o objetivo é resguardar a vida das pessoas.
De acordo com o Procon, o Nordeste tem um público que precisa de atendimento presencial por diversos motivos, desde a ausência do acesso aos canais automatizados como também por muitas vezes desconhecer a utilização deles, precisando de auxílio de funcionários das instituições bancárias, inclusive, para realizarem saques nos caixas eletrônicos.
O secretário acrescenta que as alegações sobre a necessidade de força policial para organizar as filas e adoção de medidas contra a formação de aglomeração decorrente da atividade bancária é descabida e representa uma tentativa de transferência indevida de responsabilidade de um dever que cabe às instituições bancárias.
Entre as recomendações ficadas pelo Procon-PE estão
- disponibilização de funcionários para organização das filas formadas pelos clientes na parte interna e externa do estabelecimento seguindo as recomendações das autoridades sanitárias, sendo um funcionário para cada 20 pessoas;
- realização de triagem, de forma a verificar preliminarmente se a demanda pode ser solucionada sem espera para adentrar na agência;
- realização de agendamento antecipado para atendimento presencial;
- disponibilização de produtos para higienização no momento da entrada dos consumidores no estabelecimento;
- atendimento preferencial aos idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo assim a agilidade no fluxo dos atendimentos.