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Economia
MEDIDA PROVISÓRIA

Partidos recorrem ao STF para impedir repasse de dados de operadoras de telefonia ao IBGE

Publicado: 20/04/2020 às 22:48

/Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

/Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e os partidos PSDB, PSB e Psol recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar revogar a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que obriga operadoras de telecomunicações a repassar dados ao IBGE durante a epidemia de coronavírus.

A MP 954/2020, publicada na semana passada e antecipada pela Folha de S. Paulo, determina que as empresas entreguem dados como nome, endereço e telefone de clientes pessoas físicas e jurídicas para que o IBGE realize a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que mede o desemprego.

A justificativa, um pedido do IBGE ao Ministério da Economia, é que a transmissão de dados seja feita para que o instituto possa realizar a pesquisa de forma não presencial, diante das regras de distanciamento social impostas pelo novo vírus.

A norma, no entanto, surge em um contexto sensível no debate de proteção de dados no Brasil, já que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que fiscalizaria o uso e tratamento de dados pelos setores público e privado, não foi criada pelo Executivo.

O PSDB diz que o ato é "típico dos Estados ditatoriais, ao despir o brasileiro de seus direitos fundamentais essenciais ao convívio em sociedade", segundo trecho da ADI impetrada na madrugada desta segunda-feira (20).

O partido afirma que a "suspensão de direitos fundamentais [como de privacidade] só é admitida em condição de Estado de Defesa ou de Sítio ""o que não é o caso brasileiro, apesar da emergência trazida pela pandemia da Covid-19".

Já o PSB argumenta que há falhas como a imprecisão na finalidade para o repasse de dados, o que o torna desproporcional, já que obriga a transmissão, por meio eletrônico, de dados de todos os brasileiros.

A ação destaca que o texto não cita qual será o mecanismo de segurança para minimizar o risco de acesso e uso indevido dos dados.

A OAB vai na mesma direção, alegando que a MP de Bolsonaro viola "o princípio da proporcionalidade" e que o ato fere a privacidade e o sigilo de dados pessoais.

A entidade afirma, ainda, que a guarda de dados pelo IBGE não será controlada por nenhum órgão da sociedade civil, Judiciário ou Ministério Público, na ausência de uma autoridade.

"A Adin ainda exigirá um controle efetivo para que tais informações sejam transportadas e armazenadas em segurança", afirma a OAB.

No texto da MP, o Executivo proíbe a Fundação IBGE de disponibilizar os dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a órgãos ou entidades da administração pública.
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