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TRIBUNAL DO TRABALHO

TRT6 suspende prestação presencial de serviços até 30 de abril

Publicado em: 23/03/2020 13:14 | Atualizado em: 23/03/2020 13:21

 (TRT6/Divulgação)
TRT6/Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) adotou medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus. Após suspender as audiências da semana passada, na segunda-feira (16), e ouvir entidades representativas da magistratura e advocacia, o Regional ampliou as providências adotadas no combate à disseminação da doença, estendendo a suspensão das atividades presenciais até 30 de abril.

Os prazos processuais %u2013 que inicialmente permaneceram inalterados, em razão de os processos da Justiça do Trabalho da 6ª Região tramitarem no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) %u2013 acabaram sendo suspensos pelo mesmo período, salvo em caso de urgência, por força da Resolução Nº 313/2020 , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as principais medidas divulgadas pela Corte, em vigor até 30 de abril, estão:

Suspensão da prestação presencial de serviços e audiências e sessões presenciais no Pleno e Turmas; Suspensão dos prazos processuais; Atividades de magistrados e servidores mediante trabalho remoto; Priorização na emissão dos alvarás, inclusive com a triagem das petições que possam implicar liberação de crédito; Suspensão temporária das atividades de estagiários e aprendizes; e Instituição do Gabinete Permanente de Emergência - COVID 19 para manutenção do monitoramento e discussão da situação no âmbito do Regional.
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