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CONSTRUÇÃO CIVIL

Prefeitura do Recife publicará decreto para suspender atividades da construção civil

Publicado em: 20/03/2020 07:00

Categoria vai esperar publicação no Diario Oficial (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Categoria vai esperar publicação no Diario Oficial (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Dentre as 20 novas ações do Plano Municipal de Contingenciamento COVID-19A divulgadas ontem pela Prefeitura do Recife, está o anúncio de um decreto, a ser assinado, que suspenderá todas as atividades do setor da construção civil, pública ou privada, que não sejam necessárias ao plano de contingência para a COVID-19 federal, estadual e municipal. As entidades do segmento em Pernambuco afirmam, entretanto, que ainda não tem ciência dessa informação, que não irão parar as obras e que seguem trabalhando de acordo com recomendação notificatória do Ministério Público do Trabalho, de número 25585, direcionada aos empregadores do estado. O documento foi acatado por Sinduscon, Ademi e Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de Pernambuco – Marreta e não menciona a descontinuidade das obras. 

De acordo com o presidente do Sinduscon, Érico Furtado, tudo o que não for publicado no Diario Oficial, ainda não pode ser considerado válido. Afirma, entretanto, que quando a medida sair, a entidade tomará as medidas necessárias a essa adequação ou solicitará alterações. “Temos que ter cuidado para não ‘matar a galinha’ e deixar de comer ovos para o resto da vida. É preciso ter bom senso nesta hora. Pode ser que haja o momento de parar, mas não acho que seja agora”, afirma.

Dentre os motivos para a não paralisação, destaca o fato de 98% das empresas do segmento terem menos de 50 funcionários. “O que adianta eu parar quatro homens de serviço em um edifício que possui 90 moradores subindo e descendo de um elevador”, afirma. Salienta, ainda, o fato de ser um segmento base na área de prestação de serviços e que o setor está tomando todas as medidas de precaução quanto à saúde dos trabalhadores. “Não podemos parar porque não temos como pagar esta conta. Temos contratos vigentes que não podem ser rompidos unilateralmente. Para isso, o governo precisaria instalar quarentena, calamidade pública”, afirma.

Um dos itens da norma do MPT refere-se à responsabilidade pela prevenção de doenças profissionais e do trabalho. As entidades temem que a contaminação de um empregado em empresa que não tenha cumprido as recomendações posa induzir o entendimento, pelo MPT como culpa subjetiva do empregador e, consequentemente, consideração da doença como profissional. Por isso, estão enviando proposta ao governo para que, em virtude do reconhecimento da pandemia, seja promulgado um ato que desconsidere como “doença do trabalho” os casos de empregados contaminados pelo coronavírus.  A recomendação traz, ainda, determinações como a permissão para ausência do trabalho, flexibilização dos horários e redução da força trabalhista. 

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