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MP regulamenta bônus por desempenho para auditores da Receita

Por: FolhaPress

Publicado em: 19/03/2020 22:01

 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Idealizada para ampliar as formas de renegociação de dívidas com a União, a medida provisória do Contribuinte Legal, aprovada na noite de quarta-feira (18) pela Câmara dos Deputados, incluiu um dispositivo que regulamenta o bônus por desempenho pago a auditores e analistas tributários da Receita Federal.

A MP do Contribuinte Legal estabelece que a União poderá conceder desconto no valor de créditos tributários na renegociação de dívidas.

Os congressistas inseriram no texto final um trecho que impede que o valor arrecadado com as multas seja usado no cálculo do pagamento do bônus.

Sem regulamentação, o princípio adotado era de que quanto mais autuações, maior seria a bonificação aos auditores e analistas tributários, explica o relator da medida provisória, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Na autuação fiscal, além da cobrança do valor principal – o tributo –, há incidência de multa, que pode chegar a 225% do montante, dependendo da gravidade da infração.

A grande preocupação de contribuintes era que o bônus incentivasse a autuação arbitrária, para aumentar o bônus do fiscal. Ou, nas palavras de Bertaiolli, a intenção é "não incentivar o fiscal a mudar a infração e aplicar multas maiores para ganhar um bônus maior", afirma.
Autor da emenda aglutinativa – que reúne mais de uma proposta de mudança ao texto principal – aprovada, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) diz que a intenção foi aperfeiçoar o exagero.

"Algumas empresas dizem que eles [os auditores e analistas] aplicam multas só para receber bônus. A proposta é que não recebam bônus sobre multas. Eles continuam a ter bônus, mas o cálculo só tomará como base o valor do tributo, não da multa", resume.

Durante as discussões da MP, ele afirma ter percebido muitos empresários e investidores preocupados com o tema. "A incerteza aumentava o risco do Brasil. Quisemos dar segurança jurídica ao investidor", diz.

Na avaliação de Alberto Medeiros, advogado tributarista do escritório Stocche Forbes Advogados, a falta de regulação mínima também travava o pagamento de bônus.

O TCU (Tribunal de Contas da União) já havia alertado que a falta de parâmetros para a base de cálculo dos bônus impedia a correta mensuração do impacto fiscal da medida aprovada em 2017, diz. "Isso era um ponto que atrapalhava o pagamento aos auditores", afirma.

A mesma MP limitou ainda o valor do bônus a 80% do valor do maior vencimento do cargo em questão - analista tributário e auditor fiscal. A bonificação também não poderá servir de base de cálculo para gratificações e adicionais, explica Medeiros.

"Os valores são recebidos naquele mês e não terão impacto em aposentadoria, vantagens pecuniárias e gratificação. O valor recebido é contabilizado individualmente e não vai integrar a remuneração do servidor", afirma.

Representantes de auditores fiscais viram com bons olhos a regulamentação do bônus. Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita), aprova a vedação de que o bônus seja calculado com base em multas.

"Vejo isso como uma oportunidade para inaugurar um novo paradigma na relação fisco - contribuinte, não pautado na punição, mas no fortalecimento da confiança entre Estado e cidadão", diz.

Procurados, o Ministério da Economia e a Receita Federal não comentaram a inclusão do bônus no texto final.

Desde que foi estabelecido, o bônus para auditores é alvo de controvérsias. Em agosto do ano passado, o TCU concluiu que havia indícios de irregularidades no pagamento de bônus de eficiência a auditores da Receita Federal e do Trabalho.

O tribunal viu possível irregularidade na forma como o bônus vem sendo pago porque a LFR (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que, ao se criar uma despesa permanente, o governo precisa indicar fontes de recursos para cobri-la, seja por meio de aumento na arrecadação ou corte de gastos.
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