Venda

Justiça Federal autoriza Usina Petribu a realizar venda de álcool 70% diretamente ao consumidor

Publicado em: 20/03/2020 15:04

Nesta sexta-feira (20), o juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José
Pinto de Azevedo, concedeu decisão liminar autorizando a Usina Petribu a
fornecer álcool  70% diretamente ao consumidor. A decisão susta,
temporariamente, os efeitos da Resolução RDC nº 46/2002 e RDC nº 347/2020
da ANVISA, para fins de possibilitar o acesso e venda direta de álcool 70º
INPM para o público em geral, visto que a ANVISA limita a venda do  produto
apenas para o contexto profissional. De acordo com o pedido de tutela da
empresa, diante do cenário de pandemia causada pelo COVID-19 (SARS-CoV-2),
torna-se necessário excepcionar e sustar os efeitos das resoluções como
garantia de combate à disseminação do Novo Coronavírus.  A usina, que já
produz o álcool, conforme autorização da Anvisa, alega que a venda direta
trará benefícios, tornando o produto mais barato e acessível à população.

Para elaborar a decisão, o magistrado considerou as peculiaridades da
realidade local.  ¨De modo peculiar temos uma situação mais grave que as
nações europeias já que uma boa parte de nossos cidadãos vive na pobreza,
sem acesso mesmo à água encanada, imagine ao álcool 70 e às normas de
segurança básica".

Ainda de acordo com o documento, o álcool da autora já é vendido para
determinados locais de comércio que os revende à população, sendo que no
atual momento de extrema gravidade, quando a prevenção se torna o primeiro
fator de utilidade pública, o pedido da autora poderá auxiliar a muitos,
inclusive com a queda de preços para a população. "Observe-se que o
Congresso Nacional ciente de tal peculiaridade, já aprovou na Câmara dos
Deputados a suspensão da norma da ANVISA de modo excepcional, e projeto
está pendente de apreciação pelo Senado Federal ( onde o seu Presidente
encontra-se em isolamento em decorrência do vírus)", destaca o magistrado.

A liminar também estabelece regras para a venda, "pela presença dos devidos
pressupostos, concedo a tutela para afastar a ANVISA, autorizando a autora
a comercializar o álcool em embalagens de um litro para pessoas físicas e
embalagens de 1mil e 200 litros para pessoas jurídicas (privadas e
públicas), privilegiando pessoas físicas e jurídicas no Estado de
Pernambuco.  A venda somente poderá ocorrer durante o período de exceção
sanitária que estamos vivendo no país, ou quando houver decisão deste juízo
federal".
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