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DOAÇÃO DE IMÓVEIS

Cartório alerta para tributos sobre doação de imóveis reduzido até 31 de março

Publicado em: 25/03/2020 07:00

PERC é opção para os contribuintes fazerem planejamento sucessório, por meio de doações. (Foto: Arquivo / AFP
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PERC é opção para os contribuintes fazerem planejamento sucessório, por meio de doações. (Foto: Arquivo / AFP )
A quarentena devido ao COVID-19 também pode servir para planejar, organizar a vida e colocar em prática compromissos pendentes. Para quem deseja realizar doação de imóveis, por exemplo, o governo de Pernambuco reduzirá as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ICD) sobre doações até o dia 31 de março. O desconto será por meio do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC).

O ICD é o imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança (em virtude da morte do proprietário) ou como doação. As regras de cobrança e de isenção variam de Estado para Estado.  “É uma excelente oportunidade tanto para as pessoas que já vinham pensando em doar seus bens em vida para seus herdeiros para evitar os transtornos do inventário, como também para aquelas pessoas que agora têm uma oportunidade de, além de evitar o inventário, reduzir o custo tributário da sucessão”, explica o titular do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima.

Em Pernambuco, por exemplo, em condições normais, as alíquotas do ICD para doações variam de 2% a 8%, a depender do valor do objeto do negócio jurídico. A alíquota de 2% é aplicada nas doações no valor de até R$ 228.880,28. O valor da alíquota dobra, sendo 4%, nas doações acima de R$ 228.880,28 até R$ 343.320,42. Já nas doações acima de R$ 343.320,42 até R$ 457.760,57 a alíquota aplicada normal é de 6%. E nas doações acima de R$ 457.760,57, o valor da alíquota usualmente é de 8%. Com o PERC, entretanto, há uma significativa redução da carga tributária, variando de 1% a 3% o valor da alíquota em casos de doação.

De acordo com o artigo 4º da Lei 416/2019, fica reduzida a alíquota do ICD para doações feitas entre o início da vigência desta Lei até o dia 31 de março de 2020, sendo:

I - 1% (um por cento), na hipótese de a totalidade dos bens ou direitos transmitidos, por sujeito passivo destinatário, apresentar valor até R$ 228.880,29 e desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 31 de março de 2020; e

II - na hipótese de a totalidade dos bens ou direitos transmitidos, por sujeito passivo destinatário, apresentar valor superior a R$ 228.880,29:

a) 3% (três por cento), quando a solicitação do lançamento for realizada no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março de 2020.

A redução temporária do tributo representa um incentivo adicional à antecipação da sucessão. O planejamento sucessório possibilita maior controle sobre o destino dos bens e através dele é possível se certificar que a partilha do patrimônio seguirá o desejado. A partilha pode ser feita ainda em vida, por meio de doação, ou após a morte, com ou sem testamento, por meio de um inventário. A doação é a opção mais econômica e é uma tendência, já que evita a necessidade de inventário após o óbito do doador, com os transtornos e custos inerentes ao inventário.

A doação de bens ainda pode ser feita com regras específicas, como a reserva de usufruto, que é aquela pela qual o doador faz a doação do imóvel e reserva para si o uso (para fins de moradia, por exemplo) e a fruição (renda do aluguel, por exemplo) do bem. Isso significa que, mesmo com o bem em nome de outra pessoa, esses direitos ficam reservados ao doador por um prazo ou de forma vitalícia. Como exemplo prático desse tipo de transação, pais podem doar seus bens para seus filhos ainda em vida, mas sem perder os direitos sobre eles. Uma das vantagens é evitar custos de inventário e futuras disputas judiciais entre os herdeiros.

Sendo assim, a doação de bens com reserva de usufruto é indicada aos interessados em doar um bem e, ao mesmo tempo, ter a garantia de que o beneficiado não poderá vender ou alugar o imóvel, por exemplo, uma vez que a propriedade plena não lhe pertence.

É recomendável aos contribuintes interessados no desconto do ICD sobre doações que iniciem as etapas de planejamento e avaliação.  Interessados podem entrar em contato através do telefone (81) 3131-7000 ou pelo e-mail  contato@cartorioandradelima.com.br.
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