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Supremo retoma hoje julgamento da anistia a cabos da FAB

Publicado: 10/10/2019 às 08:53

Rosinei Coutinho/SCO/STF/

Rosinei Coutinho/SCO/STF/

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento que pode autorizar a revisão de anistias concedidas para militares da Força Aérea Brasileira (FAB). A Corte avalia uma resolução que enquadrou, como anistiados políticos, ex-cabos que foram afastados por conta da conclusão do tempo de serviço, durante o regime militar. Até o momento, o placar está quatro a três para permitir a revisão dos benefícios. Governo alega que pagamento de indenizações podem custar R$ 43 bilhões aos cofres públicos em uma década.

Assim que for concluído o julgamento, a decisão deve atingir 2,5 mil ex-integrantes da FAB. A Constituição prevê a concessão de indenizações para perseguidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985. Pessoas que foram alvo de ação danosa do Estado por “motivação exclusivamente política”. O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que esse não é o caso dos ex-integrantes da força.

Ele ressaltou ainda que as anistias, se mantidas, podem resultar em um prejuízo bilionário à União, em decorrência dos pedidos de anistia que ainda estão em análise. “Foram herdados 4 mil processos pendentes de julgamento pelo ministro da Justiça. Existe ainda mais de 10 mil ações em trâmite na Comissão da Anistia. O impacto nos próximos 10 anos pode ser de R$ 43 bilhões”, disse.

Ao votar, o ministro relator, Dias Toffoli, declarou que a situação dos militares não se enquadra nas regras de anistiados, pois, até os dias atuais, militares que ingressam nas Forças Armadas sem concurso podem permanecer por no máximo oito anos. “Como se vê, o ato de concessão das anistias mal fere a ordem constitucional, pois não se amolda ao figurino do art. 8º do ADCT, que não agasalha os militares licenciados pelo decurso do tempo, situação que não se reveste de motivação política, ou estritamente política, exclusivamente política, como diz o texto do ADCT”, disse.

A ministra Rosa Weber votou contra a revisão da norma, e ressaltou que o prazo para rever a regra já se expirou, por ter passado mais de cinco anos da sua atuação, e que a regra só poderia ser reavaliada com a “comprovação de má-fé por parte do anistiado político ou flagrante inconstitucionalidade”.
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