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Suprema Corte decide sobre férias de 60 dias por ano para a AGU

Publicado: 30/09/2019 às 08:03

José Cruz/Agência Brasil/

José Cruz/Agência Brasil/

Ao mesmo tempo em que o Congresso discute proposta que retira do Judiciário e do Ministério Público (MP) a possibilidade de decidirem sobre seus benefícios — entre eles o período de férias anuais —, o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a validade da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que fixou as férias anuais de integrantes da Advocacia Geral da União (AGU) em 30 dias.

Apesar de ser a respeito do regime de férias da AGU, quem entrou com recurso extraordinário na Suprema Corte contra a regra estabelecida pelo TRF-4, Lei 9.527/1997, foi a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni). O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou, em vídeo na sua conta do Twitter, que a AGU é contra o aumento do período de férias.

“Eu sou radicalmente contra a concessão de férias de 60 dias aos membros da AGU. O órgão, aliás, tem se manifestado no processo contrário a esse pleito. Esperamos que todas as carreiras possam ter apenas 30 dias de férias. É o que todos têm direito e é justo independentemente da carreira e do cargo”, afirma Mendonça, no vídeo.

O argumento da Anauni é de que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias aos membros do MP, teria sido recepcionada pela Constituição Federal e se aplica aos integrantes de carreira da AGU, permitindo que eles tirem férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e valores correspondente aos períodos não gozados.

Enquanto isso, tramita no Senado Proposta de Emenda Constitucional (PEC), nº 144/19, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que prevê que a atuação sobre os regimes jurídicos do Judiciário e do MP possam ser tratadas também pelo Legislativo, abrindo margem para que os benefícios de magistrados e juízes sejam discutidos pelos parlamentares.

De acordo com o texto da proposta, a iniciativa exclusiva tem servido de “escudo” para manutenção de privilégios. “Nesse sentido, o art. 66 da Lei Orgânica da Magistratura, por exemplo, prevê 60 dias de férias para magistrados. Em razão da iniciativa exclusiva, o Parlamento não consegue eliminar esse injustificável privilégio”, diz a PEC.

Na avaliação de Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, o Poder Judiciário não pode ser uma “ilha da fantasia”, no que diz respeito aos privilégios. Para ele, a realidade de todo funcionário público deveria ser férias de 30 dias, como é em quase todas as categorias do país. “É absolutamente injusto 60 dias de férias, no Judiciário, no Legislativo, ou qualquer setor público”, opina.

O presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, acredita que a decisão da Suprema Corte será contra o recurso da Anauni, fixando as férias em 30 dias. “Não é pleito nosso. Na verdade, todo o serviço público deveria ter 30 dias de férias. É o razoável”, defende.

Para o relator do recurso que está no STF, ministro Luiz Fux, a decisão terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da AGU. Castello Branco também lembrou que um período maior de recesso afeta a produtividade, em um momento em que a economia tenta recuperar o ritmo.

Nos cálculos dele, 60 dias de férias corresponde a 16,7% a menos na produtividade do trabalho total do ano. “São dois meses improdutivos. É um ônus a mais que o brasileiro irá pagar para eles não trabalharem. Isso tem um custo para a sociedade. O volume de ações que tramitam na AGU e em todo o judiciário brasileiro é alto, e os atrasos são frequentes”, destaca. A reportagem solicitou manifestação da Anauni, mas não recebeu resposta até o fechamento desta matéria.
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