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ANP realiza 1º leilão de oferta permanente de áreas para exploração e produção

Publicado em: 10/09/2019 10:41

Divulgação/Petrobras
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) faz o leilão na manhã desta terça-feira (10), de nove setores com áreas para a exploração de petróleo e gás e mais cinco já em fase madura, onde a produção entrou em fase de declínio. Esse é o primeiro ciclo de uma nova modalidade de licitação, de oferta permanente, em que são oferecidas áreas que chegaram a ser leiloadas no passado e foram devolvidas pelas empresas petroleiras ou que foram oferecidas em outras concorrências sem que tenham sido arrematadas.

A maior parte dos setores que vão a leilão nesta terça está localizada em bacias da região Nordeste do País. Entre os blocos exploratórios, ou seja, que não têm a presença de óleo e gás comprovada, há três na Bacia de Sergipe-Alagoas, dois na Bacia Potiguar (RN), dois na Bacia do Recôncavo (BA), um na Bacia Parnaíba (PI) e um na Bacia de Campos (RJ).

Esse último, no litoral fluminense, é classificado pela ANP como sendo de alto potencial e, apesar de estar localizado em águas rasas, está próximo ao polígono do pré-sal.

Já no grupo de áreas com acumulações marginais serão oferecidos cinco setores, dos quais dois estão no Espírito Santo, um em Sergipe, um na Bahia e um no Piauí.

Entre as 47 empresas que se inscreveram para participar estão grandes petroleiras - como a Petrobras, Shell e ExxonMobil. Mas há também empresas de menor porte e, algumas delas, sem tradição no mercado brasileiro de exploração e produção de petróleo e gás - como a Brasil Refinarias e a Construtora Kamilos.

Para os blocos exploratórios, o principal critério de definição do vencedor é a oferta de bônus de assinatura, partindo de um valor mínimo previsto em edital. Esse quesito tem peso de 80%. Os demais 20% dizem respeito ao programa exploratório mínimo (PEM), com as atividades que as empresas se comprometem a realizar durante a fase exploratória.

No caso das áreas com acumulações marginais, o único critério para a apuração dos vencedores é o bônus de assinatura, que também deve ser igual ou maior do que o definido no edital.
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