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DEMARCAÇÃO

Zona Sul do Recife pode ter redução de 50% nos terrenos de marinha

Publicado em: 12/08/2019 08:44 | Atualizado em: 12/08/2019 08:53

Foto: Marcos Pastich/PCR.
Uma queda de braço que vem se arrastando há anos, entre Ministério Público Federal (MPF) e Secretaria de Patrimônio da União (SPU), pode redefinir os territórios taxados no estado como terrenos de Marinha. São propriedade da União e, em alguns casos, pertencente a estados e municípios que elevam os custos dos moradores nessas regiões. Em Pernambuco, essas cobranças podem ter, entretanto, valores redefinidos caso haja uma nova medida de demarcação. Em Boa Viagem, por exemplo, este quantitativo pode passar dos atuais 80% dos imóveis que ficam na parte mais interior do bairro, próximos ao rios Pina, Jordão, Jequitinhonha e de mangue, conforme dados da SPU, para cerca de 40% (somando terrenos de Marinha e acrescidos de Marinha), caso um estudo do MPF prevaleça na Justiça. Nenhum prédio da orla do bairro está inserido nesse contexto (a contagem de 33 metros da Linha do Preamar Média - LPM - chega, no máximo, ao calçadão).

“Com este novo estudo, observa-se que há menos invasão na região que vai do pontal da Brasília Teimosa, Pina, Shopping Rio Mar, Shopping Recife, limitando ao longo da (Avenida) Domingos Ferreira”, explica o engenheiro e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Carlos Alberto Pessoa Mello Galdino. No dia 1º de agosto, ele apresentou um relatório de estudos de demarcação realizados no período de 2012 a 2019 em audiência pública realizada na 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). O documento faz parte do processo movido pelo MPF, que questiona as metodologias aplicadas pela SPU na marcação dos terrenos considerados de Marinha no Recife e Região Metropolitana.

Atualmente, segundo a SPU, 40% do território do Recife encontra-se em terreno de Marinha. A demarcação é um dos motivos pelos quais a Associação SOS Terreno de Marinha ingressou com a ação junto ao MPF. Thales Cabral, advogado do grupo, afirma que um dos objetivos é mostrar os equívocos técnicos dessa demarcação datada de 1960. “Temos que lembrar que a demarcação significa, na prática, a perda do imóvel do cliente, que passa a ser declarado da União. Queremos demonstrar, então, que essa linha não corresponde à realidade, e critérios técnicos previstos em lei não foram seguidos pela SPU. Quando surgiu isso, esta contagem de 33 metros era o equivalente ao espaço destinado a que um pelotão, em guerra, marchasse em linha reta sem obstáculos. A defesa de território atualmente não é feita dessa forma. Portanto, esta existência dessa função é meramente arrecadatória”, explica.

Segundo o procurador federal Luiz Queiroz, o objetivo é, ainda, declarar a nulidade dos processos demarcatórios em que os interessados não foram notificados pessoalmente e da cobrança de foros e taxas de ocupação reajustadas com base na recente atualização do valor de mercado do domínio pleno. A SPU informou ao Diario que não teve acesso prévio ao documento apresentado pelo professor e só poderá fazer uma análise após recebê-lo.
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