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REFORMA TRIBUTÁRIA

Uma reforma com as demandas dos Estados

Publicado em: 08/08/2019 13:44 | Atualizado em: 08/08/2019 13:46

Secretário da Fazenda, Décio Padilha, conversou com a imprensa na última quarta (7). Foto: Patrícia Monteiro.
Após a aprovação em segundo turno da Reforma da Previdência por parte da Câmara dos Deputados, a pauta da vez passa a ser outra reforma, também de cunho econômico: a tributária. A movimentação em torno desta votação é polarizada por uma proposta oficial, do Governo Federal, pela PEC do senador Baleia Rossi (SP) e pelo projeto de um outro componente na “disputa” pela melhor proposta, o dos 27 secretários da Fazenda dos governos estaduais e Distrito Federal. Décio Padilha, secretário da fazenda de Pernambuco e coordenador do grupo, apresentou nesta quarta (7), à imprensa local, os detalhes do projeto que contou com a concordância de Baleia em vários pontos. É possível, inclusive, que haja a condensação das duas propostas antagônicas ao do Governo Federal. Na próxima terça (13), às 9h, o grupo de secretários irá reunir-se novamente em Brasília para fazer os últimos ajustes e combinarem estratégias de enviá-las ao Congresso. Para ser aprovada, a reforma precisa do mínimo de 308 votos.

Segundo Padilha, a proposta do Governo Federal é uma simplificação de impostos e não uma reforma tributária propriamente dita. O modelo defendido por ele, por sua vez, inspirado em regimes internacionais de países como Austrália, Índia e Canadá, foi elaborado pelo economista Bernard Appy, visa criar um imposto sobre bens e serviços substituindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) por um imposto sobre bens e serviços (IBS estadual e municipal) e um imposto seletivo IS – federal. O IS não terá finalidade arrecadatória, é regulador e incidirá sobre armas, munições, bebidas e cigarros. Outro item da proposta é que, além disso, estados e municípios possam fixar apenas uma alíquota de tributação. “Atualmente, há 80 a 100 variáveis de carga tributária apenas no Estado. Agora, haverá no máximo, 27 no país (uma por estado). Cada entidade fixa a sua, embora haja a tendência que se unam em blocos de unidades federativas com economias semelhantes”, resume.

Com a prerrogativa de não resultar no aumento direto de carga tributária atual (33%), a proposta atenderia a premissas básicas de simplificação; padronização; princípio de destino; fim da guerra fiscal; combate à regressividade; política de desenvolvimento regional; compensação das perdas face ao novo modelo e permanência da Zona Franca de Manaus. “Esta carga tributária, embora não seja aumentada com nossa proposta, não pode ser reduzida. Todos os estados já possuem este deficit. Além disso, a carga é proporcional ao tamanho do país. Então, isto só poderia ser contornado com a redução das suas dimensões ou simplificando o sistema a médio prazo ou longo prazo, por volta de três ou quatro anos. É o que pretendemos fazer”, afirmou o secretário da fazenda. Caso aprovado, o novo sistema deve estar completamente implementado em dez anos. Seriam dois anos de experiência para ajustar a alíquota do IBS e oito para transição dos tributos existentes para o IBS.

Outras modificações dizem respeito ao combate à regressividade e ao planejamento de pôr fim à guerra fiscal entre os Estados. O primeiro diz respeito à devolução parcial dos tributos, por meio de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar. A tendência, ainda em discussão, é que ela seja válida para quem ganha até dois salários mínimos. “Desta forma, os mais pobres pagam menos tributos”, afirma Décio. O término da guerra fiscal se daria com a validação da tributação feita apenas no local de destino, e não nos de origem e destino. Aos estados mais abastados, que produzem mais e sofreriam, consequentemente, perdas de benefícios fiscais com esta norma, seria concedida uma compensação por meio de um fundo, o fundo de compensação de perdas. Os benefícios já concedidos valem, entretanto, até 2032. Um percentual de 50% do IS seria, inclusive, destinado ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Perdas.

A principal crítica do secretário Décio Padilha à proposta federal é, concluindo, o fato de ela juntar IPI, PIS, Cofins e fundi-los em um único tributo federal, além de criar uma contribuição sobre a transação financeira com a tecnologia de CP (Contribuição sobre Pagamento). “Esta contribuição incide, diferentemente da CPMF, sobre débito e crédito. A CPMF era só sobre débito. Então, este teria maior amplitude e uma tributação efeito cascata como todo tributo sobre transação financeira. Isto traz um efeito colateral maléfico, diferente de um tributo de valor agregado e não resolve o problema da tributação sobre consumo do país. Não adianta o Brasil buscar blocos de negociação multilateral com comunidade internacionais se não modernizar ou simplificar os tributos”, explica Décio Padilha.


Confira algumas das modificações propostas pelo projeto:

* Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Incidirá sobre bens, serviços e direitos. São eles:

Bens tangíveis; Cessão e licenciamento de direitos; Locação de bens; Importação de bens tangíveis e intangíveis; Serviços e Direitos.

* Distribuição de receita do IBS

Estados e Distrito Federal: 46,90%;
Municípios: 27%;
União: 22,50%;
Fundos de compensação e desenvolvimento regional: 3,6%

A União participará apenas da receita, mas não fiscaliza, não define alíquota nem participa do Comitê Gestor Nacional.

*ICMS “por dentro” e IBS “por fora” 

Atualmente, ao comprar um produto por R$ 10 mil, por exemplo, tributa-se 12% de ICMS de forma embutida, sem que o consumidor tenha clareza sobre este percentual. A proposta é de um tributo neutro com o valor do produto e do tributo especificados na nota. Além disso, caso haja a venda de um item novo pelo mesmo preço adquirido, não haverá cobrança de IBS pois ele é de valor adicionado, só atua quando cobra a mais.

*Exportação -

Não incidirá sobre as exportações, assegurada a manutenção dos créditos.

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