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STF deixa para esta quinta julgamento sobre redução de salário de servidores

Por: FolhaPress

Publicado em: 21/08/2019 22:05

Foto: José Cruz/Agência Brasil (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, no final da tarde desta quarta-feira (21), o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A discussão será retomada na tarde desta quinta-feira (22).

A LRF define os limites de endividamento e gastos com pessoal para os entes da federação. União e estados consideram o julgamento importante neste momento de crise e ajuste fiscal.

O ponto mais polêmico que começou a ser apreciado nesta quarta foi o que autoriza o Poder Executivo a diminuir os repasses aos demais Poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) quando houver frustração de receita e os limites de gastos estiverem perto de estourar.

A possibilidade de o Executivo diminuir os repasses mensais, chamados de duodécimos, é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor no ano 2000, mas está suspensa desde 2001 por decisão provisória (liminar) do próprio Supremo.

Pela lei, o Executivo pode, unilateralmente, cortar os valores repassados se os outros Poderes não tiverem, eles próprios, ajustado suas contas.

O placar parcial sobre esse dispositivo da LRF está em 5 votos a 4 -faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello, que não estavam na sessão. Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade desse trecho da LRF, dando a ele uma interpretação conforme a Constituição.

Pelo enunciado, proposto por Toffoli, a limitação nos repasses efetuados pelo Executivo deverá se dar no limite do orçamento do ente federativo em questão (União, estado ou município) e de modo uniforme e linear para todos os Poderes.

Já os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações), Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade desse trecho da lei, sob o argumento de que ele fere a autonomia dos Poderes.

O Supremo retomou nesta quarta o julgamento de oito ações que, ao todo, questionam trechos de 26 artigos da LRF. O julgamento havia começado em fevereiro deste ano, embora as ações sejam do início dos anos 2000.

O ponto mais aguardado do julgamento é o que trata da possibilidade de redução da jornada de servidores públicos com consequente redução de seus salários.

A medida é prevista na LRF para momentos de ajuste fiscal, mas também está suspensa pelo STF desde a década passada. Essa questão deverá ser apreciada pelos ministros nesta quinta.

Outros dispositivos da lei que são menos polêmicos foram validados pelo plenário do Supremo por unanimidade na sessão desta quarta.

Um deles é o que veda que a União faça transferências voluntárias para um ente federativo que tiver aberto mão de um determinado tributo. Para o relator Alexandre de Moraes, esse dispositivo visa evitar, por exemplo, que municípios gastem à vontade e depois recebam compensação da União, o que permitiria um populismo tributário.

Outro artigo que foi validado por unanimidade é o que veda a realização de operação de crédito entre entes da federação, "ainda que sob a forma de refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".

Também foi validado pelos ministros o trecho da LRF que prevê que atos que criarem ou aumentarem despesa deverão trazer uma estimativa de gastos e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

Na visão de Moraes, tal preceito é algo lógico na vida do cidadão e nas empresas privadas, mas não era cumprida na administração pública antes da edição da LRF.
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