Atendimento

Passa a valer suspensão da venda de 51 planos de saúde no Brasil

Publicado em: 14/06/2019 11:04 | Atualizado em: 14/06/2019 11:14

A suspensão da venda de 51 planos de saúde em todo o Brasil, determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passa a valer a partir de hoje. Esses planos não poderão ser comercializados ou receber novos clientes temporariamente. Neste ciclo, a reguladora determinou a suspensão temporária da comercialização de planos de 11 operadoras em função de reclamações assistenciais recebidas no período. As medidas fazem parte do resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários.

Os planos atendem, juntos, cerca de 600 mil beneficiários, que têm mantida a garantia de assistência regular. Paralelamente à suspensão, a ANS liberou a comercialização de 27 planos de saúde de 10 operadoras que haviam sido suspensos em ciclos anteriores. A liberação indica que esses planos poderão voltar a ser vendidos para novos clientes também a partir desta sexta-feira.

O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento avalia as operadoras a partir de reclamações dos beneficiários pelos canais da ANS. O objetivo do programa é estimular as empresas a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos da ANS, de acordo com o que foi contratado. Assim, os planos suspensos só podem voltar a ser comercializados quando forem comprovadas melhorias.

Perfil das reclamações assistenciais no período. Fonte: ANS

Números
Nesse ciclo, foram consideradas reclamações (como negativas de cobertura e demora no atendimento) recebidas entre 01/01/2019 a 31/03/2019. No período, foram registradas 19.411 reclamações de natureza assistencial nos canais de atendimento da ANS. Dessas, 18.789 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento, excluindo-se as demandas finalizadas por motivos como duplicidade.

Nesse período, 93,56% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), índice que regularmente tem se mantido superior a 90% em resolutividade, garantindo resposta ao problema dos beneficiários.
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