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Mato Grosso é o sexto estado a entrar em estado de calamidade financeira

Publicado em: 18/01/2019 08:26

Mauro Mendes esteve com Paulo Guedes para tentar receber recursos represados do Fex de 2018. Foto: Ed Alves/CB/D.A Press
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), assinou ontem um decreto de estado de calamidade financeira da administração pública para os próximos 180 dias. A medida deverá ser publicada no Diário Oficial de hoje e, em seguida, encaminhada à Assembleia Legislativa estadual. Com isso, chega a seis o número de entes federativos que usaram esse mecanismo. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais decretaram calamidade em 2016, contudo, ainda não conseguiram reequilibrar as contas. Desde o início do ano, além de Mato Grosso, Roraima e Rio Grande do Norte adotaram o mesmo expediente.

De acordo com especialistas, essa lista deve crescer, o que será um problema para o novo governo administrar. Ele precisará renegociar a dívida desses estados, caso contrário, se arrisca a sofrer com uma enxurrada de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para que não aplique sanções a esses estados. Em 2016, Santa Catarina ganhou uma ação no STF que obrigou a União a negociar. “O STF vai se sensibilizar com a situação calamitosa dos estados, que estão atrasando salários e, daqui a pouco, vão deixar de pagar até as aposentadorias”, avaliou o economista Raul Velloso.

O especialista em contas públicas alerta que, até mesmo os entes federativos que apresentam superavit estão em dificuldades, já que estão atrasando pagamento de fornecedores. “Como o dinheiro não sai do caixa, há distorções contábeis e parece que o quadro fiscal está bom. Mas não está”, explicou.

Minas e Rio Grande do Sul já entraram com pedido no Supremo para a suspensão da dívida com a União. O Rio, como está no regime de recuperação fiscal (RRF), não pode fazer o mesmo. Conforme informações do Tesouro Nacional, a dívida dos seis entes da Federação que entraram com pedido de calamidade soma R$ 247,9 bilhões, incluindo o estado fluminense.

Fora o Rio, nenhum dos cinco estados que decretaram calamidade podem ser enquadrados no RRF, que permite a suspensão do pagamento da dívida do estado com a União por três anos, renováveis por igual período, se houver medidas de contrapartida como privatização de estatais, proibição de contratação de funcionários e aumento de salários. O Rio, que aderiu ao regime em 2017, corre o risco de ser excluído porque a Assembleia Legislativa concedeu reajuste para este ano, na contramão do que prevê a regra.

Ao anunciar a assinatura do decreto, o governador do MT contou que a medida foi necessária para sanar as dívidas deixadas pela administração anterior, de R$ 4 bilhões, acima da previsão de receita estimada para 2019. O deficit primário previsto para este ano é de quase R$ 1,7 bilhão. O democrata esteve reunido, na véspera, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, em busca de socorro. Ele reivindica que o governo federal pague os valores devidos de repasses do auxílio financeiro para fomento das exportações (Fex) referentes a 2018, que somam R$ 400 milhões e poderiam ajudar a pagar os fornecedores mais urgentes, a fim de não interromper a prestação de serviços de segurança e saúde. “Tentamos o recebimento do Fex, mas, lamentavelmente, o ministro não deu uma sinalização clara. Deu uma esperança, mas nenhum compromisso com data, porque o pagamento do Fex de 2018 não está previsto no Orçamento”, afirmou.

Mendes lembrou que, antes dele, os governadores de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e de Minas Gerais, Romeu Zema (MG), também foram recebidos pelo ministro Paulo Guedes e sinalizaram a possibilidade de decretar estado de calamidade financeira. “Todos relatando dificuldades muito grandes pelo crescimento da folha de pagamento”, disse.

Para saber mais
Como não se trata de um desastre natural, muitas das medidas típicas do estado de calamidade pública não se aplicam à calamidade financeira. O efeito legal mais importante para os estados em calamidade financeira é a flexibilização de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 65 dessa lei prevê que, em caso de estado de calamidade pública, o estado ou município fica temporariamente livre de: cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento; atingir as metas fiscais; e utilizar o mecanismo da limitação de empenho. Entretanto, para que essa regra passe a valer, é necessário que a Assembleia Legislativa Estadual aprove o decreto de calamidade do Executivo.
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