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Aprovado parecer para desestimular o distrato imobiliário

No geral, lei define multas de até 50% do valor pago à construtora para o comprador que rescindir o contrato

Publicado em: 18/11/2018 09:00 | Atualizado em: 14/11/2018 19:02

Projeto de lei vai a votação do plenário do Senado. Foto: Gabriel Melo / Esp. DP

A situação do mercado imobiliário já desempregou mais de 1 milhão de pessoas de 2010 a 2017. A causa tem girado em torno dos distratos imobiliários, quando o comprador de um imóvel na construção não conclui a compra quando o imóvel fica pronto. Essa prática, realizada parcialmente por investidores e especuladores imobiliários, tem refletido diretamente na queda do número de lançamentos de prédios, princípio do desemprego no setor. Tramita no congresso o projeto de lei que cria regras para esse "problema" do segmento. Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para desestimular o distrato e destravar o setor. No geral, define multas de até 50% do valor pago à construtora para o comprador que rescindir o contrato.

O parecer do senador tem dois recortes. Um coloca que até 25% das prestações efetivamente pagas pelo comprador ficam com a imobiliária no distrato. O segundo pontua esse valor para o teto de 50%, para casos em que a incorporadora é obrigada a aplicar os recursos que recebe das prestações exclusivamente no empreendimento posto à venda (regime de patrimônio de afetação). De acordo com o parecer, a multa será de 0,5% do valor mensal atualizado do contrato se o imóvel já tiver sido entregue. Estará isento de multa o adquirente que obtiver cliente para o imóvel do qual desistiu. O projeto de lei é oriundo da Câmara dos Deputados e irá à votação do plenário do Senado. Se aprovado, retornará ao exame da Câmara, por ter sido alterado no Senado.

"É um projeto complexo, estudado, que utilizou de referências internacionais para chegar ao que consideramos razoável e sem ônus para o consumidor. O mercado imobiliário está parado, sem lançamentos e sem empregar. A construção civil é um grande empregador e isso anda preocupando muito. A crise nos últimos anos e a recessão que se abateu no país atrapalharam muito, mas o distrato foi um agravante", explicou Armando Monteiro.

De acordo com o senador, quando alguém compra e resolve não honrar coloca em risco o empreendimento. "Muita gente investe no imóvel e escolhe não honrar quando se conclui o prédio porque não se valoriza como esperava. Isso gerou insegurança no setor e, inclusive, agravou as condições de financiamento porque os bancos se retraíram. Esse projeto quer desestimular essa prática", pontuou.

O distrato, além disso, acrescenta ele, pode prejudicar, em um prédio de apartamentos, os outros consumidores que compram na planta para morar. Houve distratos em 52% das obras em 2016, percentual que foi de 44% no ano passado. "Tais índices inibem os lançamentos imobiliários, com forte impacto no emprego em um setor de mão-de-obra intensiva", reitera Armando Monteiro. "Verificamos que em muitos países, nos distratos, o comprador perde 100% do que pagou. Isso faz o distrato ser baixo porque só compra quem quer de fato adquirir para investir ou para morar. Quando é fácil distratar, é quase um estímulo. E isso prejudica o coletivo, prejudica quem está cumprindo as regras, atrapalha o centro de custo do projeto e da construtora, além de colocar em risco pontos importantes da economia. Esse projeto quer equilibrar a importância do interesse individual sem esquecer a relevância do coletivo", complementa.

Objetivo é ajudar na retomada da economia

A discussão, de acordo com o senador Armando Monteiro, busca reverter os números de um setor que é importante para ajudar na retomada da economia. Para se ter ideia, de acordo com Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, o volume de vendas por ano caiu R$ 29 bilhões se compararmos 2010 com 2017 (de R$ 42 bilhões para R$ 13 bilhões). Soma-se a isso a perda de 1 milhão de empregos, principalmente se tratando de empregos de baixa qualificação, com baixa velocidade de realocação. Uma das propostas para dar segurança aos próximos contratos de compra e venda em imóveis na planta ou em construção é que as regras do distrato estejam contempladas no documento assinado entre as partes, ainda que seja de forma resumida.

O senador Armando Monteiro, relator do projeto, aceitou emenda que determina a apresentação de um quadro-resumo nos contratos, ou seja, uma listagem das principais informações sobre a operação de compra e venda. O senador reitera que as novas regras são necessárias, principalmente no segmento de médio e alto padrões, no qual se concentra o distrato.

"A rescisão é usada muitas vezes por quem adquire o imóvel para especular ou investir. Na hora da entrega, quando a incorporadora precisa de aportes consideráveis para entregar o projeto com o qual se comprometeu, inclusive a diversos compradores, o distrato provoca o risco do imóvel não ser concluído. Isso precisava de fato de uma proteção. Esperamos que esse novo ponto seja relevante para que a indústria da construção volte a planejar e apresentar novos empreendimentos, que o segmento volte a empregar e que ajude a economia a retomar os rumos do crescimento", considerou.
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