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Minha Casa Minha Vida aumentou adesão aos seguros

Programa do governo federal exige a contratação de alguns seguros, exigência válida também em caso de financiamentos de obras junto a instituições

Publicado em: 20/10/2018 14:05 | Atualizado em: 18/10/2018 21:19

No caso do MCMV, a apólice garante mais tranquilidade tanto para a construtora, quanto para o consumidor. Foto: Cecilia de Sa Pereira/arquivo DP

Ter uma apólice de seguros não era uma prática comum nas empresas do setor de construção civil até a entrada em vigor do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do governo federal. A adesão ao projeto exige a contratação de alguns seguros. A exigência também é feita em caso de financiamentos de obras junto a instituições. Sendo assim, no mercado construtivo, os seguros mais utilizados são: riscos de engenharia e responsabilidade civil de obra, garantia de entrega de obra e pós-obra.

“Em geral, quem dá o tom da necessidade destas contratações são os agentes financiadores e, neste sentido, o construtor deveria ter liberdade de escolher a apólice para atender a esta necessidade. Mas, na maioria das vezes, quem exige a contratação também determina o fornecedor do serviço, configurando uma venda casada. É uma questão nociva para o setor de seguros, que vem prejudicando ao longo do tempo a melhoria das coberturas para o setor”, pontua a diretora de Assuntos Imobiliários do Sindicato da Indústria da Construção Civil no estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), Betinha Nascimento.

Segundo Betinha, se não fosse a exigência dos bancos, a adesão aos seguros não seria viável. “O custo é alto. Qualquer custo do Minha Casa Minha Vida se torna pesado porque o preço do imóvel já está fechado. No programa é tudo pré-fixado. É limitado. A margem de lucro é pequena e o seguro dá uma tranquilidade para a construtora e para o consumidor, pois fica coberto até a finalização da obra. Qualquer coisa a mais inviabiliza para que se faça, entregue e realize o projeto”, afirma.

Segundo o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), Thiago Melo, o peso do valor do seguro no custo das empresas depende do tamanho do empreendimento. “Esse cálculo precisa ser feito já no desenvolvimento da obra. O que é preciso ter em mente é que seguro tem para tudo. A empresa que precisa calcular qual a necessidade do empreendimento. Talvez se não fosse uma exigência do Minha Casa Minha Vida e dos bancos financiarem as obras, não teria tanta preocupação, mas são temas que trazem segurança ao setor. O construtor paga achando ruim, mas pior é não ter”, diz.

Na Moura Dubeux, por exemplo, a demanda por seguros é relativamente recente, desde quando a construtora passou a atuar de forma mais abrangente em outros estados do Nordeste e na modalidade de construção por incorporação, além de administração. De acordo com a superintendente financeira da construtora, Isabella Moreira, o custo do seguro está relacionado às coberturas aplicáveis e contratado para cada tipo de obra. “O custo com coberturas básicas fica em torno de 0,1% do custo assegurado”, diz.

De acordo com o coordenador de crédito imobiliário da Construtora MRV, Jason Morais, o seguro dá uma segurança também para o consumidor, já que existem opções de apólices também para o cliente que eventualmente perde o emprego, segurando as parcelas. “Nos contratos de financiamento habitacional do Minha Casa Minha Vida  o cliente conta com o FGHAB, adiministrado pela Caixa, que é uma espécie de seguro desemprego que garante uma carência de até 36 meses para o cliente retomar o pagamento de sua dívida. Os valores não pagos neste período serão recalculados com o saldo devedor final e distribuídos nas demais parcelas após a retomada do pagamento pelo cliente”, explica.

Thiago Melo: peso depende do empreendimento. Foto: Ademi/Divulgação

Pernambucanos se preocupam com residência protegida


Os seguros residenciais também têm se destacado no cenário brasileiro. O percentual de domicílios que possuem o serviço passou de 13% em 2015 para 14,5% em 2016. Nesse contexto, o comportamento de Pernambuco tem chamado a atenção: é o terceiro estado do Nordeste com mais residências protegidas, com 4,36%, ficando atrás do Ceará (5,69%) e Bahia (4,37%). No comparativo dos oito primeiros meses de 2017 com o mesmo período deste ano, houve um crescimento de 26,38% na arrecadação das seguradoras que operam com esse tipo de seguro, que saltou de R$ 23,2 milhões para R$ 29,4 milhões.

Os números mostram que as apólices fechadas no Nordeste resultaram numa arrecadação de R$ 173 milhões para as empresas. Dos 18 milhões de domicílios na região, cerca de 695 mil possuem cobertura, o que representa 3,87%. A região só perde para o Norte, que conta com 3,41% do total de casas seguradas. Os dados são da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que aponta ainda um potencial de crescimento no segmento da ordem de 10% ao ano até 2020.

No entanto, apesar do aumento dessa modalidade, os consumidores precisam ter atenção antes de fechar o contrato. Professora de Direito Civil e do Consumidor da UniFG, Alessandra Bahia alerta que é importante ler todas as cláusulas, especialmente as que tratam das abrangências. “É comum assinar o termo de adesão onde constam as condições gerais, mas sem ter acesso às limitações ou restrições. É importante que as abrangências estejam claras”, diz, afirmando que tais informações precisam estar não só em documentos oficiais e também em materiais publicitários.

Os principais problemas envolvendo clientes e seguradoras, segundo Alessandra, diz respeito à burocracia imposta pelas empresas para conceder as indenizações. “Elas criam várias limitações, exigindo laudos de engenheiros, arquitetos, e até da prefeitura, criando vários procedimentos que tentam fazer com que o consumidor seja vencido pelo cansaço”. Segundo ela, é importante que o consumidor se resguarde de todas as provas para acionar a Justiça, se necessário. “Existe um novo tipo de indenização, chamada desvio produtivo do consumidor, que abrange a perda de tempo e de dinheiro que a pessoa teve”.

A tramitação das ações depende muito de cada caso, mas a especialista diz que estar munido de provas contundentes faz com que o processo seja acelerado. “Na maioria das vezes, quando as seguradoras percebem que os consumidores ajuizaram uma ação e estão respaldados, elas nem esperam a sentença e buscam já fazer um acordo”, diz, acrescentando que a negociação pode acontecer já nos primeiros cinco meses após acionar a Justiça. “Agora é preciso estar realmente respaldado. Às vezes o consumidor concorda com as condições e abrangências, mas de forma leiga, não teve paciência para ler tudo”.
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